De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no uso da competência atribuída a este departamento territorial, tentada a notificação dos acordos de início do procedimento de reintegro das prestações económicas indevidamente recebidas ditados no último domicílio das pessoas interessadas citadas no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio emprázanse para serem notificadas dos ditos actos administrativos.
Assim, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação do dito anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), poderão comparecer para terem conhecimento do contido íntegro dos referidos actos e dos seus expedientes advertindo-os que, de não fazê-lo, perceber-se-á efectuada a notificação ao vencimento do prazo indicado para comparecer.
As pessoas interessadas poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade da Corunha, Serviço de Dependência (rua Concepção Arenal, nº 7-9), das 9.00 às 14.00 horas.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os acordos de início que se notificam outorgam às pessoas interessadas um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação, efectuada por comparecimento, para apresentar as alegações ou documentos que considerem convenientes.
A Corunha, 21 de janeiro de 2026
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS210A
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Número de o expediente |
DNI |
Conteúdo do acto |
Data do documento |
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COM O-74076 |
49685156G |
Acordo de início de reintegro da prestação |
2.10.2025 |
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LU-64731 |
32409140R |
Acordo de início de reintegro da prestação |
2.10.2025 |
