Mediante o Acordo do Pleno de 26 de dezembro de 2025, aprovou-se definitivamente a modificação pontual nº 18 do Plano geral de ordenação autárquica, retirada do catálogo do elemento D-4 identificado como Hórreo em Mera (documento assinado o 4 de junho de 2025).
O documento aprovado definitivamente pode consultar na página web da Câmara municipal, na secção de Urbanismo, Plano geral, modificações pontuais.
Não se achega normativa urbanística já que a modificação não afecta as determinação do PXOM e mantém-se este em vigor.
O que se faz público para a sua executividade e indica-se que contra a aprovação definitiva da modificação pontual poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
Oleiros, 7 de janeiro de 2026
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente
