Na sessão que teve lugar o dia 27 de fevereiro de 2026, e depois da estimação do recurso de alçada apresentado por María Elisa González Pérez contra a Resolução de 20 de março de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos para o acesso a determinados corpos, escalas e especialidades (DOG núm. 57, de 24 de março), assim como da proposta apresentada pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para nomear novos aspirantes por renunciar ou não apresentar a documentação requerida sete pessoas aspirantes que figuravam na relação de aprovados, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Modificar a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso ao corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, publicada mediante a Resolução deste tribunal de 20 de março de 2025 (DOG núm. 57, de 24 de março), modificada pela Resolução deste tribunal de 10 de julho de 2025 (DOG núm. 137, de 18 de julho), de modo que María Elisa González Pérez (***5972**), que continua mantendo a mesma pontuação de 91,5 pontos, para os únicos efeitos de desempate, passa a ter o número 103 da ordem de prelación, em vez do número 117, e renumérase correlativamente a relação de aprovados tendo em conta o disposto no ordinal seguinte.
Segundo. Mediante a Resolução de 20 de março de 2025 (DOG núm. 57, de 24 de março), modificada pela Resolução de 10 de julho de 2025 (DOG núm 137, de 18 de julho), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/202, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
O 25 de fevereiro de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, requer-lhe a este tribunal que proponha sete novas pessoas aspirantes, já que a proposta com o número 78, Alberto José Pardo Silva (***6505**), apresentou a renúncia a continuar no processo e as pessoas aspirantes propostas com os números de ordem 64 María Luz Cortés Jiménez (***3985**), 99 María Ángeles Rama Fernández (***4208**), 109 María de la O Cores Lamas (***7973**), 116 Patricia de la Torre Tabelas (***1356**), 120 Ramona Losada Rodríguez (***4099**) e 192 María Eugenia Montero Muela (***1732**) não apresentaram a documentação requerida, pelo que decaeron nos seus direitos a respeito deste processo selectivo.
A base III.4 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.».
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021 para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, eliminaram-se as pessoas aspirantes que renunciaram e as decaídas, renumerouse a ordem de prelación a partir do posto número 64, tendo em conta o disposto no ordinal primeiro desta resolução, e incorpáronse sete novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo. Esta relação faz-se pública como anexo I, por ordem das pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
A relação completa e reordenada das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Terceiro. De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021 da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as novas pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Quarto. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral da Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quinto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 fevereiro de 2026
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal
ANEXO I
Relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo
Convocação: A1 (concurso).
Corpo/categoria: corpo superior da Administração geral da Comunicai Autónoma da Galiza (2060).
Vagas acesso livre: 206.
Vagas acesso base I.1.1: 5.
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Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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205 |
***1880** |
Castro Agra, Iván |
Livre |
76.900 |
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206 |
***1627** |
Villar Fernández, María dele Carmen |
Livre |
76.240 |
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207 |
***8694** |
García Barreiro, Natalia |
Livre |
76.050 |
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208 |
***2387** |
Papín Louzán, Paula |
Livre |
75.400 |
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209 |
***0540** |
Sánchez Fernández, Georgina |
Livre |
74.960 |
|
210 |
***9681** |
Infante Baltar, Mónica |
Livre |
74.300 |
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211 |
***0628** |
García dele Riego, Joaquín Manuel |
Livre |
74.000 |
