Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra nos expedientes sancionadores PÓ-00061-O-2026 e mais cinco, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a finalização do procedimento sancionador.
Pontevedra, 13 de fevereiro de 2026
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-00061-O-2026 3835-JVW |
Y7135118A |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.11.2025; 12.50; EP-2402; 0,2 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-00072-O-2026 9208-KWV |
53113795X |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 26.11.2025; 12.42; AP-9; 137,5 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 20.1.f) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02019-O-2025 0837-BDH |
X7988955C |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.6.2025; 7.05; A-55; 18,2 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOT |
801 euros |
|
PÓ-02350-O-2025 1983-MZD |
44229161T |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.7.2025; 8.10; AP-9; 159,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02407-O-2025 M-7472-KB |
53186959B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 7.8.2025; 12.00; N-552; 1,975 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-02964-O-2025 PÓ-0718-As |
Y7285930G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 22.10.2025; 14.10; PÓ-510; 0,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
