Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação intitulada:
«Projecto básico de solicitude de autorização ambiental integrada e estudo de impacto ambiental de planta de elaboração de cefalópodos, crustáceos e pescado refrixerado no polígono industrial do Espírito Santo, termo autárquico de Cambre».
Para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sostenibilidade, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela). Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (http://medioambiente.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2026
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
ANEXO
Expediente: 2026-IPPC-I-10.
Categoria principal da actividade: 9.1.b).i) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (tratamento e transformação, diferente do simples envasado, das seguintes matérias primas, tratadas ou não previamente, destinadas à fabricação de produtos alimenticios ou pensos a partir de matéria prima animal (que não seja exclusivamente leite) de uma capacidade de produção de produtos acabados superior a 75 toneladas/dia), e grupo 2.b) do anexo II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (indústrias de produtos alimenticios: instalações industriais para o envasado e enlatado de produtos animais e vegetais).
Titular: Profand Cambre, S.L.U.
NIF: B15075245.
Domicílio social: rua Zepelín (polígono industrial O Espírito Santo), 28-29, câmara municipal de Cambre (A Corunha).
Endereço da instalação: rua Zepelín (polígono industrial O Espírito Santo), 28-29, câmara municipal de Cambre (A Corunha).
Actividade principal: elaboração de cefalópodos, crustáceos e peixe refrixerado e congelados.
Descrição: ampliação da planta, mediante desmantelamento de parte dos equipamentos actuais, instalação de novas linhas de envasado e redistribuição do usos das salas, para atingir uma capacidade de produção de 218,2 toneladas/dia de produto acabado.
As verteduras que se gerarão na instalação correspondem-se com:
– Águas residuais, diferenciando-se uma corrente de águas de processo e limpeza das diferentes etapas, que passam pela EDARi antes de enviar à rede de saneamento, e a corrente das águas sanitárias, que vão directamente ao contentor.
– Águas pluviais, recolhem na rede própria da instalação para posteriormente verter no contentor de saneamento do polígono.
