DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 5 de março de 2026 Páx. 16593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2025/338-1).

Expediente: IN407A 2025/338-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Subestação São Marcos renovação T_11 30 MVA.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 5.12.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhora da instalação por finanlización da sua vida útil.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Subestação São Marcos renovação T_11 30 MVA, assinado o dia 26.11.2025 por David Rabuñal Martínez, engenheiro técnico industrial, especialidade electrica, com número de colexiado 3.481 da Corunha e com número de visto 3587/25-COM O, do 26.11.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Não se solicitou o relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existirem afecções.

4. O dia 6.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas nas coordenadas UTM fuso 29, x: 552.926; y: 4.795.436, na câmara municipal de Oleiros, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Renovação do actual transformador de potência T-II de 40 MVA e relação 132/15 kV da Subestação São Marcos 132/15 kV (expediente 27663), por um transformador de potência ONAN de 30 MVA e relação 136/15,75 kV. A subestação passará de ter 110 MVA totais de transformação a 100 MVA.

– A substituição do transformador actual pelo novo realizar-se-á no mesmo lugar, pelo que a subestação não sofrerá nenhuma modificação. A montagem do novo transformador levar-se-á a cabo sobre a bancada existente.

– Tendido dos cabos de 15 kV, que vão desde os bornes enchufables do transformador de potência T-II até a zela de protecção correspondente. Estes cabos discorrerán pelas canalizações existentes, motorista tipo RHZ1-2OL(S) 12/20 kV Cu 3×(2×630 mm2) + H16.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– De ser o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha