DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 5 de março de 2026 Páx. 16597

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2025/162-1).

Expediente: IN407A 2025/162-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Nova LMTS SCY820 e Centro Reflexão Polígono Tambre.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 28 de agosto de 2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar as condições de exploração da rede de distribuição em media tensão no polígono do Tambre, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se um novo ponto fronteira (centro de reflexão) entre as linhas de distribuição SCY827 e SCY821, procedentes da subestação São Caetano, que substituiria ao existente no CT Pol Tambre 13 (15CD58), instalando um novo centro de seccionamento em Via Edison, 18, e novas linhas soterradas em media tensão que o conectarão com as linhas de distribuição anteditas.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Nova LMTS SCY820 e Centro Reflexão Polígono Tambre, assinado o dia 28.8.2025 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 502 de Ourense.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: câmara municipal de Santiago de Compostela, Serviço do Património Cultural e Nedgia.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos pelo Serviço de Património Cultural e Nedgia, no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da câmara municipal de Santiago de Compostela à solicitude de relatório.

4. O dia 9.2.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua das Mulas e a Via Edison (polígono do Tambre), câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (Actuação 1) a 20 kV, de 585 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com origem nos empalmes que se vão realizar em arqueta existente da LMT SCY820, procedente da Subestação São Caetano, e remate no CS projectado.

– Desmantelamento do trecho LMTS, a 20 kV, motorista RHZ1-240, entre o CS POL Boisaca 1 (15CXW6) e arqueta existente antedita.

– LMTS (Actuação 2) a 20 kV, de 58+54 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com origem em CS GAMELSA (15CYX8) e arqueta projectada na LMT SCY827, procedente da subestação São Caetano situada enfronte deste CS, e remate no CS projectado.

– Os motoristas discorrerán entubados por canalização existente (IN407A 2019/226-1 e IN407A 04/293) sob terra e calçada até o centro de transformação projectado na maioria do seu traçado.

– CS (novo P.F./C.Reflexão SCY827 e SCY821) compacto prefabricado em configuração 4L (SCY820+SCY821+SCY827+reserva+SS.AA).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– No seu caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha