DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 5 de março de 2026 Páx. 16631

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2026, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se ordena a publicação da sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais no expediente 2012/0017-0.

O artigo 40.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social, dispõe que as sanções impostas por infracções muito graves, uma vez firmes, se farão públicas na forma que se determine regulamentariamente.

O Real decreto 597/2007, de 4 de maio, desenvolve o anterior mandato legal estabelecendo as formalidade necessárias para dar-lhes publicidade às sanções impostas por infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais.

A Ordem da Conselharia de Trabalho da Xunta de Galicia, de 30 de julho de 2008 (DOG nº 152, de 7 de agosto), executa e desenvolve determinados aspectos do citado real decreto, fundamentalmente na determinação do órgão competente para ordenar a publicidade das sanções, os meios para a sua publicação e a criação do Registro público em que se inscreverão as sanções impostas por infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais.

Ao amparo dos preceitos citados, e conforme o estabelecido no artigo 2.3 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais

RESOLVE:

1. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da sanção imposta a Grúas y Servicios Chema, S.L. na Resolução do 13.9.2019, da Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e que adquiriu firmeza em via judicial o 4.2.2026, com a inclusão dos seguintes dados:

– Nome ou razão social da empresa: Grúas y Servicios Chema, S.L.

– Sector da actividade e CNAE: transporte de mercadorias por estrada (4941).

– CIF: B15703721.

– Domicílio social: rua Colômbia, 5, baixo. 15140 Arteixo (A Corunha).

– Infracção cometida: não adoptar qualquer outra medida preventiva aplicável às condições de trabalho em execução da normativa sobre prevenção de riscos laborais de que derive um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores. A dita infracção está tipificar e qualificada como muito grave no artigo 13.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

– Montante da sanção económica imposta: 40.986 euros.

– Data da extensão da acta de infracção: 16.4.2012.

– Data da firmeza da sanção: 4.2.2026.

2. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da sanção imposta a Grúas Usabiaga, S.A. em qualidade de responsável solidário na Resolução do 13.9.2019, da Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e que adquiriu firmeza em via judicial o 4.2.2026, com a inclusão dos seguintes dados:

– Nome ou razão social da empresa: Grúas Usabiaga, S.A.

– Sector da actividade e CNAE: alugamento de maquinaria e equipa para a construção e engenharia civil (7732).

– CIF: A20154191.

– Domicílio social: estrada Zaldibia, s/n. 20240 Ordizia (Gipuzkoa).

– Infracção cometida: não adoptar qualquer outra medida preventiva aplicável às condições de trabalho em execução da normativa sobre prevenção de riscos laborais de que derive um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores. A dita infracção está tipificar e qualificada como muito grave no artigo 13.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

– Montante da sanção económica imposta: 40.986 euros.

– Data da extensão da acta de infracção: 16.4.2012.

– Data da firmeza da sanção: 4.2.2026.

3. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da sanção imposta a UTE Langosteira em qualidade de responsável solidário na Resolução do 13.9.2019, da Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e que adquiriu firmeza em via judicial o 4.2.2026, com a inclusão dos seguintes dados:

– Nome ou razão social da empresa: UTE Langosteira.

– Sector da actividade e CNAE: outras actividades asociativas NCOP (9499)

– CIF: U15974686

– Domicílio social: avenida Fisterra, 25, andar 1º, 15004 A Corunha.

– Infracção cometida: não adoptar qualquer outra medida preventiva aplicável às condições de trabalho em execução da normativa sobre prevenção de riscos laborais de que derive um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores. A dita infracção está tipificar e qualificada como muito grave no artigo 13.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

– Montante da sanção económica imposta: 40.986 euros.

– Data da extensão da acta de infracção: 16.4.2012.

– Data da firmeza da sanção: 4.2.2026.

4. Acordar a incorporação dos dados anteriores ao Registro público de empresas sancionadas pela comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais, de acordo com o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008.

Os dados registrais correspondentes à sanção imposta cancelar-se-ão aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 4.5 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2026

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais