Mediante a Resolução reitoral de 6 de outubro de 2025 (DOG de 17 de outubro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de médico/a do trabalho pelo turno de acesso livre.
Realizado o procedimento selectivo sem que nenhuma pessoa aspirante se apresentasse, e em virtude das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário,
RESOLVO:
Declarar deserta a convocação para cobrir um largo da categoria profissional de médico/a do trabalho.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
