DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 6 de março de 2026 Páx. 16749

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2026 pela que se declara a urgência e se reduzem os prazos no processo selectivo convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B.

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública convocou, mediante a Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), o processo selectivo para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B.

O pessoal adscrito à escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza resulta um elemento significativo do quadro de pessoal na organização da campanha de defesa contra incêndios.

Com a finalidade de que as pessoas aspirantes que superem o referido processo selectivo possam incorporar-se à próxima campanha de alto risco de incêndios, resulta de interesse público adoptar medidas para a agilização dos trâmites administrativos que permitam o remate do processo selectivo e a tomada de posse do novo pessoal com anterioridade à declaração do período de alto risco de incêndios.

Em consequência,

RESOLVO:

Declarar a aplicação da tramitação de urgência no processo selectivo para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (grupo B), de conformidade com o disposto no artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com redução dos seguintes prazos estabelecidos para o procedimento ordinário:

– Prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação da documentação requerida na base IV.2 da convocação: reduz-se a dez (10) dias hábeis.

– Prazo de um (1) mês de tomada de posse: reduz-se a quinze (15) dias naturais.

Por tratar-se de um acto de trâmite e, em virtude do disposto no artigo 33.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, face a esta resolução não cabe a interposição de recurso nenhum, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal