Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal de Instância-Secção do Contencioso-Administrativo-largo núm. 2 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário núm. 404/2025, interposto pela pessoa com DNI 36103374K, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística nos recursos de reposição (R1-R2 acumulados) o 22.10.2025, expediente PÕE/43/2020-RP1, pela que se declarava que as obras executadas consistentes na ampliação do aproveitamento espaço baixo coberta numa superfície de 38,40 m² para dedicar a habitação (construção C1), no lugar de Caminho de Ferreira 18, freguesia de Teis, na Câmara municipal de Vigo, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordenava-se a sua demolição, conforme a direito à data do seu ditado. Nos recursos (R1-R2) também se resolve dar deslocação das actuações à Câmara municipal de Vigo, por ser a Administração competente, depois da mudança de classificação operado com a aprovação e a entrada em vigor do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vigo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal de Instância-Secção do Contencioso-Administrativo-largo núm. 2 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 35583217D para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2026
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
