DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 9 de março de 2026 Páx. 17136

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 19 de fevereiro de 2026 pela que se emprazan as pessoas interessadas no procedimento ordinário 404/2025 no expediente de reposição da legalidade PÕE/43/2020-RP1.

Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal de Instância-Secção do Contencioso-Administrativo-largo núm. 2 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário núm. 404/2025, interposto pela pessoa com DNI 36103374K, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística nos recursos de reposição (R1-R2 acumulados) o 22.10.2025, expediente PÕE/43/2020-RP1, pela que se declarava que as obras executadas consistentes na ampliação do aproveitamento espaço baixo coberta numa superfície de 38,40 m² para dedicar a habitação (construção C1), no lugar de Caminho de Ferreira 18, freguesia de Teis, na Câmara municipal de Vigo, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordenava-se a sua demolição, conforme a direito à data do seu ditado. Nos recursos (R1-R2) também se resolve dar deslocação das actuações à Câmara municipal de Vigo, por ser a Administração competente, depois da mudança de classificação operado com a aprovação e a entrada em vigor do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vigo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal de Instância-Secção do Contencioso-Administrativo-largo núm. 2 de Vigo.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 35583217D para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2026

Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística