A Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 19 de dezembro de 2025, adoptou o seguinte acordo de aprovação da oferta de emprego público 2025 (expediente 45859-220):
«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público da Câmara municipal de Vigo correspondente ao ano 2025, de conformidade com os relatórios emitidos e incorporados ao expediente electrónico núm. 45859-220 e relatório de fiscalização prévia e preceptiva, que estará integrada pelas seguintes vagas:
Regime funcionário:
|
Largo |
Turno livre |
Turno de promoção interna |
Total |
|
Administrativo/a Admón. Geral |
5 |
4 |
9 |
|
Auxiliar Admón. Geral |
6 |
2 |
8 |
|
Bombeiro |
4 |
4 |
|
|
Cabo Extinção Incêndios |
1 |
1 |
2 |
|
Motorista-Bombeiro |
2 |
2 |
|
|
Diplomado/a em Trabalho Social |
3 |
3 |
|
|
Inspector/a Auxiliar Serviços |
1 |
1 |
|
|
Inspector/a Consumo |
1 |
1 |
|
|
Inspector/a Controlo Concesssionário |
1 |
1 |
2 |
|
Inspector/a Médio Ambiente |
1 |
1 |
2 |
|
Inspector/a Mobilidade e Segurança |
1 |
1 |
|
|
Inspector/a Obras, Serviços e Infra-estruturas |
1 |
1 |
2 |
|
Oficial Conserxe |
1 |
1 |
|
|
Ordenança |
3 |
3 |
|
|
Polícia |
11* (das onze vagas, duas reservadas para turno de mobilidade) |
11* (9 +2) |
|
|
Programador/a Informática |
1 |
1 |
|
|
Sarxento Speis |
1 |
1 |
2 |
|
Suboficial Extinção Incêndios |
1 |
1 |
|
|
Técnico/a Admón. Geral |
5 |
1 |
6 |
|
Técnico/a Auxiliar Bibliotecas |
1 |
1 |
|
|
Técnico/a de Sistemas |
1 |
1 |
|
|
Técnico/a de Gestão |
2 |
1 |
3 |
|
Técnico/a Normalização Linguística |
1 |
1 |
|
|
Técnico/a Superior Bibliotecas |
1 |
1 |
|
|
Total |
52 |
17 |
69 |
Regime laboral:
|
Largo |
Turno livre |
Turno de promoção interna |
Total |
|
Capataz |
2 |
2 |
|
|
Oficial Motorista |
3 |
3 |
|
|
Oficial Instalações-Imd |
1 |
1 |
|
|
Oficial Limpeza |
1 |
1 |
|
|
Oficial Jardineiro |
3 |
3 |
|
|
Total |
8 |
2 |
10 |
Segundo. Dispor a publicação deste acordo nos diários e boletins oficiais que corresponda consonte a normativa vigente, este publica-se igualmente o mesmo no Portal de transparência da Câmara municipal de Vigo para público conhecimento».
Contra este acordo poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo perante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses também contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo firme, nos supostos, me os ter e condições do previsto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 12 de fevereiro de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução da Câmara municipal do 28.6.2024)
María Olga Alonso Suárez
Vereadora delegar de Normalização Linguística,
Educação, Recursos Humanos e Formação
P.D. (Resolução da Câmara municipal do 28.6.2024 e Acordo
da Junta de Governo Local do 7.11.2025)
Patricia Rodríguez Calviño
Vereadora da Área de Governo de Segurança,
Contratação, Festas e Gestão Autárquica
