Na Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Terceira, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza tramita-se o recurso 7090/26 (Direitos fundamentais), interposto pela organização sindical de Facultativo da Galiza Independentes (O'Mega), contra a Ordem de 25 de fevereiro de 2026 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar convocada pela organização sindical Facultativo da Galiza Independentes (O'Mega), que afectará o colectivo de facultativo de atenção primária a partir de 2 de março de 2026 (DOG núm. 39, de 27 de fevereiro).
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de cinco dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2026
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
