Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número PÓ-00227-S-2025 e mais dois, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se lhe facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar o recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2026
Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-00227-S-2025 4959-BPJ |
53183251Y |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 27.11.2024; 11.30 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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XC-00060-I-2025 6687-CGM |
58021969F |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 27.1.2025; 11.28; estação de ferrocarril da Corunha |
Artigo 140.32 da LOTT Artigo 197.37 do ROTT |
Artigo 201.1.g) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
1.001 euros |
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XC-00485-O-2025 5040-BCG |
05398380G |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 8.7.2024; 16.25; AG-55; 7,7 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 197.1 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |
