DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 10 de março de 2026 Páx. 17282

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 18 de fevereiro de 2026, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00227-S-2025 e mais dois).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número PÓ-00227-S-2025 e mais dois, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se lhe facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar o recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2026

Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

imposta

PÓ-00227-S-2025

4959-BPJ

53183251Y

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

27.11.2024; 11.30

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

XC-00060-I-2025

6687-CGM

58021969F

A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

27.1.2025; 11.28; estação de ferrocarril da Corunha

Artigo 140.32 da LOTT

Artigo 197.37 do ROTT

Artigo 201.1.g) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT

1.001 euros

XC-00485-O-2025

5040-BCG

05398380G

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

8.7.2024; 16.25; AG-55; 7,7

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros