Expediente: IN407A 2025/173-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Repotenciación CTI Ardarís (15AKA2), RBTS Rua Pedro Ballesteros, nº 16, Lugar de Cachosenande.
Câmara municipal: Boqueixón.
Factos:
1. O dia 25.9.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender uma solicitude de subministração de 27,71 kW de potência para a instalação de um centro de recarga de veículos eléctricos no lugar de Cachosenande, câmara municipal de Boqueixón, projecta-se o aumento de potência do centro de transformação de intemperie CT Ardarís (15AKA2, IN407A 98/64-1) de 50 kVA de potência, instalando uma nova máquina de 100 kVA no apoio existente de formigón da linha de distribuição SNT839 Pumares-Boqueixón, procedente da Subestação de Santiago, junto com a reforma do quadro de baixa tensão e a repotenciación de um trecho de rede de baixa tensão.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Repotenciación CTI Ardarís (15AKA2), RBTS Rua Pedro Ballesteros, nº 16- Lugar de Cachosenande, assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.233, o 15.9.2025.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Boqueixón e AXI. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 9.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas rua Pedralta, s/nº, lugar de Ardarís, câmara municipal de Boqueixón, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Repotenciación do CT Ardarís (15AKA2, IN407A 98/64-1) de intemperie de 50 kVA com relação de transformação de 20.000/400-230 V, instalado em apoio nº A17UGN1H tipo HVH-13/1600, existente da LMT SNT839 Pumares-Boqueixón, procedente da Subestação de Santiago. Novo trafo de 100 kVA, retirada do existente, substituição do quadro de baixa tensão e do pararraios-autoválvulas.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• No seu caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) nº 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe eléctrica.
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/a director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
