Expediente: IN407A 2025/151-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Ret. Escultor Camilo Otero, 22.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos:
1. O dia 1.8.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender um pedido de recuamento da AXI por causa da nova rua a fazer no contorno da rua Escultor Camilo Otero, 22, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se o desmantelamento de dois trechos soterrados paralelos de duas linhas de distribuição em media tensão SNT804 (IN407A 05/228) e SNT823 (IN407A 2016/2235-1), procedentes da subestação Santiago, e a sua substituição por outros dois paralelos à nova rua.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Ret. Escultor Camilo Otero, 22 assinado o dia 24.7.2025 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 2.233.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: câmara municipal de Santiago de Compostela e Águas da Galiza.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta de ditos organismos à solicitude de relatório.
4. O dia 10.2.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Escultor Camilo Otero, 22, câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS (Actuação 1) a 20 kV, de 36 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem nos empalmes a realizar em arqueta (1) projectada na LMT SNT823 (IN407A 2016/2235-1), procedente da Subestação Santiago, e remate nos empalmes para realizar em arqueta projectada (3). Desmantelamento do trecho da mesma linha, de 30 m, compreendido entre as citadas arquetas.
– LMTS (Actuação 2) a 20 kV, de 36 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem nos empalmes a realizar em arqueta (1) projectada na LMT SNT804 (IN407A 05/228), procedente da Subestação Santiago, e remate nos empalmes para realizar em arqueta projectada (3). Desmantelamento do trecho da mesma linha, de 30 m, compreendido entre as citadas arquetas.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• De ser o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) nº 2024/573 nos pontos relativos à aparamenta électrica.
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
