Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do seu regulamento de regime interno, e de acordo com a proposta efectuada pela União Geral de Trabalhadoras e Trabalhadores da Galiza, UXT-Galiza, o 25 de fevereiro de 2026,
DISPONHO:
Que cesse como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação da União Geral de Trabalhadoras e Trabalhadores da Galiza, UXT-Galiza, Olga Crespo Sánchez.
Santiago de Compostela, quatro de março de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
