DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 11 de março de 2026 Páx. 17410

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 2 de março de 2026 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Sagrado Coração, da Corunha.

A representante da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Sagrado Coração, da Corunha, solicita a autorização de uma unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR plurilingüe Sagrado Coração para autorizar uma unidade de educação especial, pelo que fica o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominação: centro privado (CPR) plurilingüe Sagrado Coração.

Código do centro: 15004526.

Endereço: r/ María Ana Mogas Fontcuberta, 9.

Código postal: 15008.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Fundação Educativa Franciscanas Ana Mogas.

Composição resultante:

Educação infantil: 9 unidades.

Educação primária: 18 unidades.

Educação secundária obrigatória: 12 unidades.

Bacharelato: 2 unidades da modalidade de Ciências da Natureza e da Saúde e 2 unidades da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.

Educação especial: 1 unidade.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional