De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a pessoa citada no anexo para proceder à notificação da resolução ditada no expediente instruído que se relaciona no dito anexo de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada por sim ou através da pessoa que legalmente a represente poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, do Departamento Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social e Igualdade, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Em virtude do artigo 172.2 do Código civil e toda a vez que transcorreu o prazo de dois anos desde a notificação da resolução pela que se declarou o desamparo decaeu o direito a opor às decisões ou medidas adoptadas de protecção. Não obstante, poderão facilitar informação à Entidade Pública e ao Ministério Fiscal sobre qualquer mudança nas circunstâncias que deram lugar à declaração da situação de desamparo e unicamente o Ministério Fiscal estará lexitimado para opor à resolução da entidade pública.
Vigo, 19 de fevereiro de 2026
María Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2014/189-36.
Pessoa interessada: 35472982J.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 2 de janeiro de 2026.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.
