Expediente: IN407A 2023/255-2.
Solicitante/promotora: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
Denominação: Soterramiento de las salidas LAT 20 kV S. Martiño-Barreiros-Cabarcos-Ribadeo1, a la salida de la subestação de Foz.
Câmaras municipais: Foz e Barreiros.
1. Características técnicas:
• Reforma da linha aérea de alta tensão a 20 kV S. Martiño, com origem no apoio projectado AP1 tipo C-4500-14 em substituição do apoio A78237 e final no apoio 4BF05534 existente, com um comprimento de 72 metros em motorista existente LA-56.
• Reforma da linha aérea de alta tensão a 20 kV Barreiros, com origem no apoio projectado AP2 tipo C-4500-16 em substituição do apoio A62573 e final no apoio 4BF03615 existente, com um comprimento de 335 metros em motorista existente LA-110.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV São Martiño, com origem na subestação de Foz e final no CT 7057 Arenosas projectado, com um comprimento de 995 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV São Martiño, com origem no CT 7057 Arenosas projectado e final no CT 7052 Damián Sierra projectado, com um comprimento de 375 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV São Martiño, com origem no CT 7052 Damián Sierra projectado e final num PÁS situado no apoio projectado AP1, com um comprimento de 80 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, com origem na subestação de Foz e final no CT 7060 Esp. Feria projectado, com um comprimento de 1.490 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, com origem no CT 7060 Esp. Feria projectado e final no CT 7061 Goleta projectado, com um comprimento de 630 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, com origem no CT 7061 Goleta projectado e final no CT 6299 Espiñeira existente, com um comprimento de 295 metros de motorista existente tipo RHZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Cabarcos, com origem na subestação de Foz e final num PÁS situado no apoio existente A90576, com um comprimento de 2.395 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Ribadeo1, com origem na subestação de Foz e final no CT 8689 Tizón, com um comprimento de 5.905 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
• Centro de transformação prefabricado 7057 Arenosas, em substituição do actual CTI 8663 Arenosas, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 100 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Centro de transformação prefabricado 7052 Damián Sierra, em substituição do actual CT 8890 Damián Sierra, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 50 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Centro de transformação prefabricado 7060 Esp. Feria, em substituição do actual CT 2866 Esp. Feria, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 100 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Centro de transformação prefabricado 7061 Goleta, em substituição do actual CTI 5774 Goleta, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 100 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de 840 metros de RHZ1-240, 740 metros de RHZ1-150, 20 metros de RHZ1-95, 2790 metros de LARL-125, 2.420 metros de LA-110, 445 metros de LA-56, 25 apoios de celosía, 2 apoios de formigón, quatro fusibles XS, os CTI 8663 Arenosa e 5774 Goleta e desmantelamento dos CTC 8890 Damián Sierra e 2866 Esp. Feria.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, 2º andar, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/foz-barreiros
Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
Lugo, 27 de fevereiro de 2026
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
