DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Páx. 18144

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oia

EDITO de ordem de execução subsidiária por não cumprimento da ordem de gestão da biomassa.

Em aplicação do disposto no artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza (última redacção pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), publica-se a referência de um expediente e as referências catastrais de várias parcelas em situação de risco de incêndio, das que o titular resulta desconhecido ou resultou infrutuosa a notificação, com o fim de poder continuar com o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados, face a incêndios florestais, ordenando expressamente a execução subsidiária por parte da Câmara municipal, de acordo com o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.

O texto íntegro da ordem de execução subsidiária encontra à disposição dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.

Expediente

Titular

Referência catastral

Superfície afectada dentro da faixa de 50 m de contorna à parcela 362

1184/2025

Em investigação

36036A037006070000QQ

839,64

1184/2025

Em investigação

36036A037005890000QD

197,74

1184/2025

Em investigação

36036A037003660000QD

1.625,00

1184/2025

Em investigação

36036A037003650000QR

204,47

1184/2025

Em investigação

36036A037003590000QM

148,14

1184/2025

Desconhecido

36036A037005900000QK

354,73

1184/2025

Hros. de Noe Álvarez Pombal

36036A037003630000QO

194,33

Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Ouça, 17 de fevereiro de 2026

Cristina Correa Pombal
Alcaldesa