Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 19.2.2025 figura o seguinte acordo:
Monte Esculca, Barreira Moura, Cavaleiros e Rego do Madeiro, pertencentes aos vizinhos de Vilacampa, câmara municipal do Valadouro. Expediente Valadouro/31_79/2025_45RE.
O 7.8.2025 teve entrada uma solicitude da Comunidade de Vilacampa para que se proceda à revisão de esboço do seu monte vicinal conforme a proposta que achegam. Depois de ser-lhes requerido, a proposta foi emendada o 4.10.2025, por alterar o limite com outro monte vicinal e excluir, de forma injustificar, prédios da titularidade da Comunidade de Vilacampa.
O 26.11.2025, o Júri ditou a resolução pela que se aprovou a revisão de esboço deste monte, conforme o relatório e planos elaborados pelo Servicio de Montes. Esta resolução foi publicada no DOG do 15.12.2025.
O 10.12.2025 teve entrada um recurso de reposição, apresentado por Celestino Rey García. Em síntese, expõe que a parcela com referência catastral 27063A00200129 é de propriedade particular e solicita a sua exclusão do esboço do MVMC Esculca, Barreira Moura, Cavaleiros e Rego do Madeiro.
Examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 25 de fevereiro de 2026
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
