Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2025 (DOG núm. 252, do 31 dezembro), da presidenta do Padroado da Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza (Fundação Cesga), anunciou-se a convocação pública para a provisão do largo de gerente, pelo sistema de concurso de méritos, em regime de pessoal laboral de alta direcção, para a prestação de serviços com a supracitada qualificação na citada entidade.
Realizado o correspondente processo selectivo, a pessoa proposta pelo tribunal apresentou, em tempo e forma, a sua renúncia à nomeação e contratação para ocupar o largo de gerente da Fundação Cesga.
De acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação, a competência para resolver este processo selectivo corresponde à pessoa titular da Presidência da Fundação Cesga.
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar vacante, por renúncia da pessoa proposta pelo tribunal, o largo de pessoal directivo gerente da Fundação Cesga, convocada pela Resolução de 23 de dezembro de 2025.
Segundo. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Presidenta do Padroado da Fundação Pública Galega Centro Tecnológico
de Supercomputación da Galiza
