Em virtude das faculdades conferidas pela Resolução de 17 de outubro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova o texto refundido que recolhe as delegações de faculdades na direcção geral, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução, cujas funções se encontram publicadas no Diário Oficial da Galiza número 106, de 3 de junho de 2024, mediante a Resolução de 28 de maio de 2024 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção de modificação da sua estrutura organizativo.
Segundo. Aprovar as bases pelas que se regerá o processo de selecção, que se incluem no anexo II.
Para participar nesta convocação as pessoas candidatas utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor potestativamente recurso de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da cidade de Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2026
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO I
Código: IN.IGAPE.00.005.4050437.
Denominação do posto: director/a da Área de Inovação Empresarial.
Dependência: Direcção-Geral do Instituto Galego de Promoção Económica.
Localidade: Santiago de Compostela.
Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).
Directivo do grupo II, nível 2.
Tipo de pessoal: alta direcção.
ANEXO II
Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a
da Área de Inovação Empresarial
Primeira. Objecto da convocação
Esta convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a da Área de Inovação Empresarial do Instituto Galego de Promoção Económica.
Segunda. Vínculo
O vínculo da pessoa seleccionada formalizará mediante um contrato laboral de alta direcção, ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
A pessoa que ocupe o posto de director/a da Área de Inovação Empresarial estará sujeita ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, de acordo com o estabelecido na supracitada lei.
Terceira. Funções e retribuição do posto
São funções próprias de o/da director/a da Área de Inovação Empresarial as estabelecidas na Resolução de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 106, de 3 de junho de 2024.
O posto de director/a da Área de Inovação Empresarial está baixo a directa dependência da Direcção-Geral do Igape.
A retribuição do posto de director/a da Área de Inovação Empresarial estará dentro dos limites estabelecidos pela normativa aplicável vigente.
Quarta. Requisitos das pessoas aspirantes
As pessoas aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:
• Requisitos gerais:
1. Poderão participar no processo selectivo as pessoas que cumpram alguma das seguintes características:
– Ter nacionalidade espanhola.
– Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.
– Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais assinados pela União Europeia e ratificado por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.
– Qualquer que seja a sua nacionalidade, também poderão participar os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Além disso, com as mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.
– Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.
2. Ter factos os 16 anos de idade.
3. Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.
4. Não ter sido despedido mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao corpo ou escala funcionarial, ou para exercer funções similares às que desempenhava, no caso do pessoal laboral, em que fosse separado ou inabilitar.
No caso de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
• Requisitos específicos:
1. Estar em posse de um título universitário de licenciatura ou grau.
No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão estar em posse da credencial que justifique a sua homologação na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. O requisito da homologação não será aplicável aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito comunitário (Directiva 89/48/CEE, Directiva 2005/36/CE e Real decreto 1837/2008).
2. Conhecimento da língua galega, acreditado com a cópia cotexada do título de aperfeiçoamento em língua galega ou Celga 4, ou dos estudos equivalentes homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística. As pessoas aspirantes que não disponham de títulos oficiais que acreditem o conhecimento da língua galega serão convocadas pela Comissão de Selecção para a realização de uma prova escrita em galego.
3. Acreditar uma experiência mínima de 5 anos no desempenho de postos directivos na empresa privada ou numa Administração pública.
4. Acreditar experiência na direcção, gestão, coordinação ou avaliação de projectos de programas europeus de inovação empresarial, ou desenvolvimento tecnológico.
5. Conhecimento acreditado da fluidez na língua inglesa, tanto verbal como escrita, de para a participação em reuniões, foros e grupos de trabalho.
Quinta. Solicitudes e documentação que se deve apresentar.
a) Solicitude assinada, dirigida à directora geral do Igape, segundo o modelo que figura como anexo III.
b) Currículo (CV), no qual se fará constar a concorrência dos requisitos exixir e pontos valorados segundo as bases desta convocação.
c) Cópia cotexada do título exixir para o posto, ou do documento que acredite de modo fidedigno a posse do correspondente título académico.
d) Cópia cotexada do DNI ou passaporte. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola acreditarão que concorrem as circunstâncias previstas na base 4.1, requisitos gerais.
e) Cópia cotexada do título de aperfeiçoamento em língua galega, do Celga 4 ou dos estudos equivalentes homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística. A respeito do idioma inglês, cópia cotexada do título acreditador (nível B2 do Marco comum europeu de referência para as línguas –MCER–).
f) Cópia cotexada da documentação acreditador da experiência mínima de 5 anos em postos directivos numa Administração pública ou na empresa privada: contratos ou certificado emitidos pela entidade ou a empresa junto com a vida laboral. E cópia cotexada da documentação acreditador da experiência na direcção, gestão, coordinação ou avaliação de projectos de programas europeus de inovação empresarial, ou desenvolvimento tecnológico, indicada no ponto 4, requisitos específicos ponto 4): contratos ou certificado emitidos pela entidade ou a empresa junto com a vida laboral.
g) Cópia cotexada da justificação de cada um dos méritos valorables especificados na base 8.1.1. Só se valorarão os méritos que tenham uma justificação documentário ajeitada, sem prejuízo do disposto no ponto 1.3 da base 8 assinalada, no caso de ser preciso desenvolver a prova de galego.
h) Plano de actuação (recolhido no ponto 8.1.2 destas bases).
Todos os méritos que as pessoas aspirantes apresentem para a sua valoração se percebem referidos ao dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Sem prejuízo do anterior, poderão considerar-se admitidas as solicitudes dos ditos méritos alegados pelas pessoas participantes no processo, achegadas dentro do prazo assinalado, sempre que sejam completadas com a oportuna certificação acreditador destes antes da finalização da primeira fase do processo.
A Comissão de Selecção poderá requerer a exibição dos originais dos documentos achegados com a solicitude, de existirem dúvidas sobre a sua veracidade.
Sexta. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes
As solicitudes dirigidas à directora geral do Igape deverão apresentar no modelo normalizado que figura no anexo III da presente convocação e poderão apresentar-se:
– Na sede electrónica da Xunta de Galicia, empregando o formulario PR004A de apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado.
– Em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
O endereço que figure nas instâncias considerar-se-á o único válido para os efeitos de notificações, e será responsabilidade exclusiva de o/da aspirante tanto um erro na sua consignação como a comunicação ao Igape de qualquer mudança nele.
As solicitudes recebidas uma vez rematado o prazo para a apresentação de candidaturas considerar-se-ão, para todos os efeitos, solicitudes fora de prazo e o/a candidato/a ficará excluído/a do processo selectivo.
Sétima. Admissão e exclusão das pessoas solicitantes ao procedimento de selecção
Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, publicará na página web
(http://www.igape.es) a lista provisória de admitidos/as e excluídos/as ao procedimento de selecção, com indicação da causa de exclusão, e conceder-se-á um prazo de dois (2) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. Neste período de emenda somente se pode rectificar a documentação achegada com a solicitude inicial e nunca achegar nova documentação.
Transcorrido o prazo de alegações à lista provisória, e depois da sua valoração, publicar-se-á a lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as ao processo de selecção. A estimação ou desestimação perceber-se-á implícita na resolução de aprovação da lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as.
Oitava. Procedimento selectivo
A selecção efectuá-la-á uma comissão de selecção designada para o efeito.
A selecção da pessoa candidata será efectuada pelo procedimento de concurso de méritos, que consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados pelas pessoas aspirantes, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima é de 100 pontos.
1ª fase: baremación de méritos alegados e valoração de um plano de actuação da Área de Inovação Empresarial:
A pontuação máxima é de 60 pontos, conforme a seguinte distribuição:
1.1. Méritos, com uma pontuação máxima de 50 pontos, conforme a seguinte distribuição:
1.1.1. Formação complementar relacionada com as funções que se desenvolverão no posto convocado, com uma pontuação máxima de 5 pontos.
Por formação específica valorar-se-ão os cursos, mestrado ou posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologados, ou por entidades formativas da Administração pública: 0,03 pontos/hora. Não serão avaliables os que não atinjam um mínimo de dez (10) horas.
1.1.2. Experiência. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 40 pontos.
– Por experiência laboral de quando menos 5 anos em funções relativas a projectos de inovação tecnológica, inteligência artificial e desenvolvimento digital: 2,5 pontos por ano, até um máximo de 20 pontos.
– Por experiência laboral de quando menos 5 anos na gestão de equipas humanos: 2,5 pontos por ano, até um máximo de 15 pontos.
– Por experiência em desenvolvimento de funções de direcção, gestão, coordinação ou avaliação de projectos de programas europeus de inovação empresarial ou desenvolvimento tecnológico: 2,5 pontos por ano, até um máximo de 5 pontos.
A experiência laboral deverá acreditar-se do seguinte modo:
– No caso de experiência nas administrações públicas: contratos e/ou certificação de serviços prestados em que se especifiquem as funções realizadas.
– No caso de experiência na empresa privada: certificação da vida laboral, contratos e/ou certificação da pessoa empregadora em que se especifiquem as funções realizadas.
– No caso de experiência na direcção, gestão, coordinação ou avaliação de projectos de programas europeus de inovação empresarial ou desenvolvimento tecnológico, contratos e/ou certificação da pessoa responsável da instituição ou entidade em que se especifiquem as funções realizadas.
1.1.3. Conhecimento de outras línguas europeias oficiais (nível B2 do Marco comum europeu de referência para as línguas –MCER–) diferentes do inglês, com uma pontuação máxima de 5 pontos (2,5 pontos por cada uma).
1.2. Plano de actuação relativo ao desenvolvimento das funções próprias do posto de director/a da Área de Inovação Empresarial. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 10 pontos.
As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação em que se recolha a estratégia que desenvolverão na Direcção da Área de inovação Empresarial em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se porão em marcha, indicando um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se aplicará.
O plano não poderá superar os 20 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Junta Sãos, tamanho 11.
O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:
– Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do plano proposto à estratégia e prioridades do Igape.
– Viabilidade, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e conseguir os objectivos que se propõem no plano apresentado.
– Eficácia, percebida como o grau previsível de consecução dos objectivos e resultados do plano proposto.
– Eficiência, percebida como a relação existente entre os objectivos e os recursos que se estimam para atingí-los.
– Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustidos no tempo.
– Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto.
– Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.
A relação provisória com as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicará na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e as pessoas interessadas disporão de um prazo de dois (2) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação na página web do Igape, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.
Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á a resolução em que se aprove a lista com as pontuações definitivas da 1ª fase. Dado o carácter eliminatorio desta primeira fase, para a sua superação as pessoas solicitantes deverão atingir um mínimo de 45 pontos. Esta resolução fá-se-á pública na página web do Igape.
1.3. As pessoas aspirantes que não disponham de títulos oficiais que acreditem o conhecimento da língua galega serão convocadas pela Comissão de Selecção para a realização de uma prova escrita em galego, que será qualificada de apta ou não apta; para tal fim, a Comissão de Selecção habilitará a presença do asesoramento preciso em matéria linguística, de conformidade com o previsto no ponto 14 destas bases. Para tal efeito, solicitar-se-á a designação do dito asesoramento à Secretaria-Geral da Língua, adscrita à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
A data da realização da dita experimenta será publicada na web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) com quarenta e oito horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.
2ª fase: entrevista pessoal para a defesa do plano de actuação:
As pessoas candidatas que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocadas, num prazo máximo de três dias hábeis desde a publicação da lista com as pontuações definitivas, para a defesa dos planos de actuação.
A pontuação máxima correspondente a esta fase é de 40 pontos. A data e o lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuação serão publicados na web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) com quarenta e oito horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.
As pessoas candidatas deverão apresentar à prova provisto do DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deverão apresentar o seu plano num tempo máximo de 20 minutos e responder todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.
Noveno. Lista provisória com as pontuações do processo selectivo
Rematada o turno de entrevistas, a Comissão de Selecção publicará na página web do Igape a lista provisória com as pontuações do processo selectivo, e concederá um prazo de reclamações de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação.
A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.
Décima. Lista definitiva com as pontuações do processo selectivo
Transcorrido o prazo de reclamações, a Comissão de Selecção publicará a lista definitiva com as pontuações do processo selectivo.
Undécima. Critérios de desempate
Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha a maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1ª: baremación de méritos e valoração do plano de actuação, 2ª: defesa do plano de actuação); de persistir o empate (tendo em conta que não existe a infrarrepresentación da mulher com respeito ao homem a que faz referência o artigo 153 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza), resultará seleccionada a pessoa que corresponda pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pela do segundo, a partir da letra estabelecida na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de janeiro de 2026 (DOG número 16, de 26 de janeiro) pela que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.
Duodécima. Resolução da convocação
A Comissão de Selecção proporá a pessoa candidata seleccionada à directora geral do Igape, quem resolverá o processo de selecção mediante resolução motivada, publicada na página web do Igape.
A pessoa seleccionada deverá aceitar o posto no prazo de três (3) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução da directora geral na página web do Igape (www.igape.es), mediante um escrito dirigido à própria directora Geral do Igape.
De não se apresentarem solicitudes ou de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de se considerar que nenhuma das pessoas candidatas resulta idónea para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Décimo terceira. Dados de carácter pessoal
Os dados de carácter pessoal serão tratados segundo o disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais. As pessoas que participem neste processo selectivo consentem expressamente a incorporação dos seus dados de carácter pessoal nos ficheiros existentes no Igape e o seu tratamento.
A pessoa titular dos dados de carácter pessoal poderá exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao seu tratamento nos termos da supracitada lei orgânica.
Décimo quarta. Comissão de Selecção
A Comissão de Selecção será designada pela directora geral do Igape para qualificar o processo de selecção garantindo os princípios de equidade e imparcialidade na procura do melhor perfil profissional. A designação da dita Comissão publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e terá a consideração de anexo das bases.
A Comissão de Selecção estará constituída em virtude do princípio de paridade entre mulheres e homens, nos termos estabelecidos no artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, por um/uma presidente/a, três vogais e um/uma secretário/a.
A Comissão de Selecção ajustará a sua actuação ao artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.
Os membros da Comissão estarão sujeitos às causas de abstenção previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Para a toma de decisões da Comissão, e demais questões da Comissão, observar-se-á o disposto nas Instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.
Os membros da Comissão de Selecção deverão estar em posse de um título de igual ou superior nível que a requerida para o processo de selecção.
Para a válida constituição do órgão para os efeitos de realização de sessões, deliberações e tomada de acordos requer-se a presença da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso de o/a presidente/a e de o/a secretário/a.
De não existir quórum, efectuar-se-á uma nova convocação no prazo mais breve possível, conforme o estabelecido nas Instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção.
As decisões da Comissão de Selecção adoptar-se-ão por maioria simples dos membros presentes no momento da votação. No caso de empate, a pessoa que exerça a presidência terá o voto de qualidade.
Poder-se-ão nomear assessores da Comissão de Selecção, os quais se limitarão ao exercício das suas respectivas especialidades, com voz mas sem voto.
As pessoas interessadas poderão promover a recusación em qualquer momento da tramitação do processo de selecção, em virtude do disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
Décimo quinta. Disposição derradeiro
A participação neste processo selectivo por parte de o/da candidato/a supõe a aceitação íntegra das presentes bases.
ANEXO III
Modelo de solicitude
Dados pessoais:
Primeiro apelido: .................................................. Segundo apelido: ...................................................
Nome: .................................................................................................. NIF: .....................................
Endereço: ............................................................................................................................................
Localidade: .................................................................... Província: .....................................................
Código postal: ........... Telefone: ..................... Correio electrónico: .....................................................
Data de nascimento: ..................................... Nacionalidade: .............................................................
Núm. de afiliação à Segurança social: ............................................................................................
Título ..............................................................................................................................................
Declaração responsável:
O/a abaixo signatário declara, baixo a sua responsabilidade, que não padece doença ou defeito físico que lIe impeça desempenhar as funções correspondentes ao posto de trabalho do largo que opta, e que não está separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de um expediente disciplinario, nem se encontra inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas.
E, de conformidade com o estabelecido na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, a pessoa interessada presta o seu consentimento expresso e inequívoco à incorporação dos seus dados aos ficheiros existentes no Igape e ao seu tratamento.
Documentação que achega:
□ Cópia do DNI.
□ Cópia do título.
□ Currículo.
□ Contratos e vida laboral.
□ Certificado dos serviços prestados, em que constem as função desenvolvidas.
□ Certificado da empresa/entidade.
□ Plano de actuação.
□ Cópia do certificar de aperfeiçoamento da língua galega ou Celga 4 ou documento equivalente.
□ Cópia da documentação acreditador do conhecimento do idioma inglês, conforme o estabelecido no ponto 5, letra e), das bases.
□ Cópia da documentação acreditador do conhecimento de outras línguas oficiais europeias (ponto 8.1.1.3 das bases).
Faz constar que essa documentação consta de folios numerados correlativamente do 1 ao ...
Lugar e data:
Assinatura
Asdo.: ..........................................................
Directora geral do Igape
