DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 3 de março de 2026 pela que se notifica o acordo de iniciação do procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento 4-D de exportadores do porto de Muros (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a María dele Carmen Lestón Santiago o acordo de iniciação do procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento 4-D de exportadores do porto de Muros, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

O expediente tramita-se por encontrar-se extinta a autorização de ocupação, não ser factible a sua renovação pela existência de usos não autorizados e não se ter produzido a devolução voluntária da posse do departamento trás receber a comunicação da Presidência de Portos da Galiza, emitida ao amparo do estabelecido no artigo 230 da Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza.

Este acto administrativo emite-o o presidente da entidade pública Portos da Galiza em aplicação do artigo 229 da Lei do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Outorga-se o trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias naturais contado desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual se poderão formular alegações e apresentar os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza; o regime de abstenção e recusación é o previsto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.

A competência para resolver este procedimento, de acordo com o previsto no artigo 148.3 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (em diante, LPG), corresponde à Presidência da EPE Portos da Galiza.

A resolução que se emita no procedimento será imediatamente executiva e, de ser preciso, o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos de segurança do Estado.

Contra este acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2026

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza