DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18691

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mos

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para o equipamento sociosanitario em Tameiga.

O Pleno da Câmara municipal de Mos, na sessão de 23 de fevereiro de 2026, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para o equipamento sociosanitario em Tameiga, formulado por Doralresidencias Gestión Sociosanitaria, S.L., e desestimar as alegações apresentadas por Montes Vicinais em mãos Comum de Tameiga o 18.1.2014, pelas razões expostas no relatório técnico autárquico do 13.2.2026.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da dita lei. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do artigo 209 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, achegando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial às pessoas interessadas, junto com o informado sobre a desestimação das alegações, e a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados a quem já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Para os efeitos do disposto no ponto segundo e terceiro da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada definitivamente estará à disposição das pessoas interessadas na ligazón:

https://concellomos-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/documentacion_concellomos_és/IgAlNxiVVjPzQJoXWfK_ocsYAWcg_AZjeLWCWqX6Bom6GKE?e=pxHbKG

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição administrativa de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio ou da recepção da notificação do acordo, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme ao direito.

Mos, 24 de fevereiro de 2025

Nidia María Arévalo Gómez
Alcaldesa