DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 18 de março de 2026 Páx. 18742

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 10 de março de 2026 pela que se dá publicidade das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 28 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para realizar o controlo leiteiro na Galiza, e se convocam para o ano 2026.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Ordem de 28 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para realizar o controlo leiteiro na Galiza, e se convocam para o ano 2026, e de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação das ajudas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário/a, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para o controlo leiteiro na Galiza, convocadas para o ano 2026, às entidades solicitantes que se relacionam no anexo I.

Segundo. Informar dos seguintes aspectos:

1. Norma reguladora da convocação: Ordem de 28 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas para o controlo de rendimento leiteiro às entidades oficialmente reconhecidas para realizar o controlo leiteiro na Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MR270B).

2. Aplicação orçamental: 15.04.713C.781.1 e crédito orçamental: 1.000.000 €.

A dotação orçamental da ordem de que derivam as presentes ajudas procede dos orçamentos gerais do Estado (440.587 euros) e dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza (559.413 euros).

3. Objecto: esta ordem tem por objecto desenvolver, em regime de concorrência competitiva, as bases pelas cales se regerá a concessão de ajudas da Conselharia do Meio Rural, destinadas às entidades oficialmente reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza para o controlo de rendimento leiteiro.

4. Destinatarios: as entidades oficialmente reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza como terceiros para realizar o controlo leiteiro oficial, ao amparo do Real decreto 663/2023, de 18 de julho.

5. Recursos: contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também se poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2026

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Entidades beneficiárias e montante concedido

Nº de expediente

Entidade

NIF

Quantia

CLO_2026_01

Africor Corunha

G15361413

442.900,00 €

CLO_2026_02

Africor Lugo

G27155688

470.000,00 €

CLO_2026_03

Africor Pontevedra

G36170264

87.100,00 €