Trás ser aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) para o ano 2026 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP), recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto,
RESOLVO:
Convocar o foro de debate A reforma do sistema de financiamento autonómico e as suas possibilidades de melhora, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
O objectivo deste foro é o intercâmbio de ideias, opiniões e propostas de melhora sobre um tema de actualidade como é a reforma do modelo de financiamento autonómico.
Segunda. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; da Administração de justiça; das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como a juristas, profissionais, estudantado universitário e pessoas interessadas em geral.
Terceira. Desenvolvimento
Data: 7 de abril de 2026.
Modalidade: pressencial.
Horário: das 12.30 às 14.30 horas.
Horas lectivas: 2.
Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Quarta. Número de vagas
Número de vagas limitado à capacidade do local.
Quinta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.
3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso Foro de debate A reforma do sistema de financiamento autonómico e as suas possibilidades de melhora.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 2 de abril de 2026.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico
Sexta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluirão os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegarão os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Sétima. Critérios de selecção
A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas, de acordo com o estabelecido nas bases segunda e quarta desta resolução para as pessoas destinatarias e número de vagas, respectivamente.
Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Finalizado o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 6 de abril de 2026, até as 11.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Serão obrigatórias a assistência à actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado de assistência oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas que assistirem numa percentagem igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo primeira. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que puderem surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2026
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
