BDNS (Identif.): 892968.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/892968
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções convocadas as associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas devidamente inscritas no Registro público correspondente e associações de mulheres rurais da Galiza.
Segundo. Objecto
Poderão ser objecto de subvenção as despesas ocasionadas como consequência de obras realizadas em imóveis de titularidade da entidade solicitante ou sobre os quais tenha um direito de uso por convénio ou por qualquer outro título, assim como a aquisição de equipamentos necessários para o seu funcionamento, todos eles orientados ao cumprimento dos fins da entidade e o seu funcionamento ordinário, e as obras nas trazidas de água comunitárias.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 10 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2026, em regime de concorrência competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações vicinais, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (código de procedimento PR487A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de três milhões de euros (3.000.000,00 €), com a seguinte distribuição inicial por linha de subvenção:
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Linha |
Montante |
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Linha 1. Obras |
2.600.000,00 |
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Linha 2. Equipamentos |
400.000,00 |
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Total |
3.000.000,00 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
