Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal de Instância – Secção do Contencioso-Administrativo– largo número 1 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário 406 2025, interposto pela pessoa com DNI 36009897Q, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 14 de maio de 2020, interposto contra outra de 5 de setembro de 2023-expediente PÕE 96 2021 RP1, na qual se declaravam ilegalizables as obras executadas sobre terrenos reservados para via, consistentes em ampliação de uma edificação existente (referência catastral 7642501NG2774S0001HW9), sita em Caminho do Castriño, número 2, freguesia de Cabral, na câmara municipal de Vigo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal de Instância –Secção do Contencioso Administrativo– largo número 1 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 76732547Q para que se possa apresentar como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2026
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
