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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 23 de março de 2026 Páx. 19110

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 12 de março de 2026 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modifica os artigos 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser pessoas candidatas à direcção e o procedimento de selecção. No artigo 134.1.c) estabelece-se que as administrações educativas poderão considerar como requisito a formação a que se refere o ponto 6 do artigo 135, opção que se recolhe nesta ordem.

No artigo 133 estabelece-se que a selecção e a nomeação das direcções nos centros públicos se efectuarão mediante concurso de méritos entre o pessoal docente de carreira que dê alguma dos ensinos encomendados ao centro e que se realizará de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

A selecção, a nomeação e a demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelecem no Decreto 222/2022, de 7 de dezembro (DOG núm. 7, de 11 de janeiro de 2023), que derrogar o Decreto 29/2007.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2025/26 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ACORDA:

Artigo 1. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Artigo 2. Requisitos para ser pessoa candidata à direcção

2.1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser pessoal funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, incluído o corpo a extinguir de professores técnicos de formação profissional.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como pessoal funcionário na função pública docente, com nomeação num dos corpos a que se faz referência no parágrafo anterior.

c) Ter exercido funções docentes como pessoal funcionário durante um período de ao menos cinco anos em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, consideram-se os mesmos ensinos a educação infantil e a educação primária.

d) Estar prestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e depender organicamente desta. Também poderão apresentar-se aquelas pessoas em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares ou em excedencia voluntária, sempre que se estivesse numa destas situações por resolução da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e que o 1 de julho de 2026 se reúnam os requisitos para reingresar no serviço activo.

e) Possuir uma certificação acreditador de ter superado um curso de formação sobre competências para o desenvolvimento da função directiva, dado pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos ou pelas administrações educativas das restantes comunidades autónomas com validade em todo o território nacional.

Será, além disso, válida a superação dos cursos organizados por pessoas físicas ou jurídicas determinadas por uma Administração educativa, sempre que conste expressamente que foram autorizados para os efeitos estabelecidos no artigo 135.6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Estarão exentas de acreditar a superação deste programa de formação sobre o desenvolvimento da função directiva as pessoas que acreditem uma experiência de ao menos quatro anos no exercício da direcção de centros docentes públicos com avaliação positiva do seu trabalho.

f) Apresentar um projecto de direcção nos termos previstos no artigo seguinte.

2.2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada ou nomeado directora ou director de um centro público específico de educação infantil, de um centro incompleto de educação primária, nos centros de educação secundária com menos de oito unidades, nos centros em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b), c) e e) do ponto 2.1 deste artigo.

2.3. Todos os requisitos enumerar anteriormente deverão possuir-se e ser acreditados na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

2.4. O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que preste serviço nos centros que dão ensino secundário obrigatório poderá optar à direcção dos centros docentes em que se dá o dito nível educativo, sempre que cumpra os requisitos assinalados nos pontos anteriores.

Além disso, de conformidade com o estabelecido no ponto 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, poderá apresentar-se o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de Pedagogia Terapêutica e Audição e Linguagem que desempenhasse funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos, e reúna os restantes requisitos assinalados nos pontos anteriores.

Artigo 3. Solicitudes e documentação

3.1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá ao departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da província correspondente, e poder-se-á descargar uma vez cobertos os dados de participação no concurso através do endereço web https://www.edu.xunta.gal/cxt (anexo III).

Junto com a solicitude achegar-se-á, ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II desta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Documentação acreditador de ter superado o curso de formação, ou o curso de actualização, sobre o desenvolvimento da função directiva, excepto que já conste na base de dados de pessoal.

c) O projecto de direcção que inclua, ao menos, uma apresentação e fundamentación do projecto, os objectivos, os planos e as linhas de actuação e a avaliação deste. O projecto de direcção deverá estar orientado a alcançar o sucesso escolar de todo o estudantado e deverá incluir, entre outros, conteúdos em matéria de igualdade entre mulheres e homens, não discriminação e prevenção da violência de género. De solicitar-se mais de um centro, deverá apresentar-se um projecto específico de direcção para cada centro.

O projecto de direcção não excederá as 30 páginas DIZEM A4, sem contar portada e contraportada, num tipo de letra: Arial ou Junta Sãos, tamanho de letra: 12, espaço entre linhas: 1,5.

3.2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande até um máximo de duas.

3.3. Além disso, o pessoal participante no concurso de méritos remeterá ao centro ou centros docentes que solicite uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição das pessoas membros do Claustro de professores e do Conselho Escolar na secretaria do centro, durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios do centro expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na secretaria.

3.4. A solicitude de participação gerada previamente na página web https://www.edu.xunta.gal/cxt, junto com a documentação a que se alude no ponto 3.1, apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, mediante a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A) e dirigirá ao departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da província correspondente. É preciso assinalar que para aceder a este serviço é preciso dispor de um certificar electrónico ou Chave365.

No suposto de participar no concurso a dois centros, apresentar-se-á uma solicitude por cada um deles.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3.5. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e, conforme se indica no formulario da solicitude, declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que figuram no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de lhes requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, isto comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedam, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3.6. Unicamente se terão em conta aqueles méritos devidamente justificados dentro do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.2 desta ordem.

Os méritos achegados para a sua valoração deverão possuir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 4. Prazo de apresentação de solicitudes e emenda

4.1. O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4.2. Excepto a apresentação do projecto de direcção, se a restante documentação achegada não reúne os requisitos exixir na presente ordem, a Comissão de Selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou achegue os documentos preceptivos no prazo de dez (10) dias hábeis desde a sua notificação, com a indicação de que, se assim não o fizer, não lhe serão tidos em conta ou, de ser o caso, se declarará a desistência.

Artigo 5. Comissão de Selecção

5.1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma Comissão de Selecção, nomeada pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que terá como sede a localidade e local que decida a sua presidência e que terá a seguinte composição:

a) Duas pessoas pertencentes ao corpo de Inspecção Educativa, designadas pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, uma das quais exercerá a presidência da Comissão.

b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele no qual se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado/a pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

c) Três professores do centro elegidos pelo Claustro de professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

d) Três membros não docentes do Conselho Escolar elegidos pelo próprio Conselho Escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

5.2. Os alunos e alunas que, se é o caso, sejam nomeados como representantes do Conselho Escolar terão que estar matriculados num curso não inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

5.3. Em nenhum caso poderão fazer parte da Comissão de Selecção as pessoas candidatas à direcção.

5.4. Designar-se-á uma pessoa suplente de cada pessoa integrante da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuará em substituição da pessoa titular quando exista uma causa justificada que impeça a actuação desta.

5.5. Às pessoas integrantes da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

5.6. A Direcção do centro comunicará para a sua nomeação as pessoas representantes do Claustro de professores e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção ao departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao de remate do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 4 desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.

5.7. A não eleição das pessoas representantes do Claustro de professores e do Conselho Escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.

5.8. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Artigo 6. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos

1. Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao Claustro de professores eleger três pessoas dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:

a) Uma pessoa pertencente ao corpo de inspecção educativa designada pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que exercerá a presidência.

b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele em que se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado pela pessoa titular do departamento territorial da conselharia competente em matéria de educação.

c) Dois professores do centro elegidos pelo Claustro de professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão.

d) Dois membros não docentes do Conselho Escolar elegidos pelo próprio Conselho Escolar.

2. Composição excepcional da Comissão de Selecção.

De modo excepcional, quando não seja possível nomear a Comissão de Selecção de acordo com o estabelecido no ponto primeiro deste artigo, por não poder nomear duas pessoas integrantes do professorado do centro por causa das candidaturas apresentadas, a composição será a seguinte:

a) Uma pessoa pertencente ao corpo de inspecção educativa designada pela pessoa titular do departamento territorial da conselharia competente em matéria de educação, que exercerá a presidência.

b) Um professor do centro elegido pelo Claustro de professores, que será o secretário da Comissão.

c) Um membro não docente do Conselho Escolar elegido pelo próprio Conselho Escolar.

Artigo 7. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento

7.1. Recebidas as solicitudes dirigidas ao departamento territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou exclusão da seu pedido.

7.2. Contra a exclusão da solicitude, o pessoal aspirante poderá apresentar uma reclamação ante a própria comissão seleccionadora, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

7.3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada pessoa aspirante com destino no centro e, se for o caso, das pessoas candidatas que não o têm, de acordo com a barema que se publica como anexo II desta ordem.

7.4. A Comissão de Selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que candidatou, se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todas e cada uma das pessoas candidatas.

7.5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todas as pessoas membros presentes da Comissão, que deverão deixar constância por escrito da qualificação outorgada. Quando entre as pontuações outorgadas pelas pessoas membros da Comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

7.6. A Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro educativo a pontuação provisória das pessoas candidatas à direcção. Contra esta pontuação poderá apresentar-se uma reclamação ante a própria Comissão no prazo de cinco (5) dias hábeis computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7.7. Cada pessoa membro da Comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.

Artigo 8. Selecção do director ou directora

8.1. Transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelo pessoal aspirante e seleccionará a pessoa candidata que proporá como director ou directora do centro, para a sua nomeação pelo departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

8.2. Para poder ser seleccionada e nomeada para a direcção é necessário obter, ao menos, seis pontos no projecto de direcção.

8.3. A selecção realizar-se-á considerando primeiro as candidaturas do professorado do centro, que terão preferência. Na falta de candidaturas do centro ou quando estas não superassem a pontuação mínima no projecto de direcção, a Comissão valorará as candidaturas do professorado de outros centros.

8.4. No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

8.5. Se uma pessoa candidata resulta seleccionada para dois centros, nomeará no centro em que tenha destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeada no centro pelo que opte, e seleccionar-se-á e nomeará no centro não elegido outra pessoa aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Artigo 9. Recursos

Contra a decisão da Comissão de Selecção, que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção da direcção do centro, poder-se-á interpor recurso de alçada, no prazo de um (1) mês, ante o departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Artigo 10. Nomeação

10.1. A pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional nomeará director ou directora do centro a pessoa proposta pela Comissão de Selecção.

10.2. As nomeações dos directores ou das directoras terão efeitos de 1 de julho de 2026 e por uma duração de quatro anos, prorrogables por períodos de igual duração, até um máximo de três mandatos, depois de avaliação positiva do trabalho desenvolvido no final destes, ouvido o Conselho Escolar.

10.3. Quando a nomeação recaia num funcionário ou funcionária que não tenha destino definitivo no centro, a nomeação implicará a concessão de uma comissão de serviços.

Artigo 11. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de falta de pessoas candidatas, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhuma pessoa candidata, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ouvido o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 2 desta ordem, excepto as letras e) e f).

A pessoa nomeada deverá realizar a formação para o desenvolvimento da função directiva prevista no artigo 2.1.e) desta ordem, excepto que já a possua ou esteja exenta da sua realização.

Disposição adicional primeira. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, no prazo de dois (2) meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2026

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional

ANEXO I

Centros com largo vacante de Direcção para o curso 2026/27

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15025621

EPAPU Eduardo Pondal

A Corunha

A Corunha

15027770

IES A Sardiñeira

A Corunha

A Corunha

15025611

IES Monte das Moas

A Corunha

A Corunha

15025256

CEIP Alfredo Brañas

A Laracha

A Corunha

15007655

CEIP de Caión

A Laracha

A Corunha

15023417

CEP Plurilingüe Pilar Maestu Sierra

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15025530

IES da Pobra do Caramiñal

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15027125

IES de Viós

Abegondo

A Corunha

15021779

CEIP da Castellana

Aranga

A Corunha

15023041

CEIP de Galã

Arteixo

A Corunha

15000569

CEIP São Xosé Operário

Arteixo

A Corunha

15000612

CEIP de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15027733

IES de Arzúa

Arzúa

A Corunha

15027851

IES A Cachada

Boiro

A Corunha

15032571

CRA de Boqueixón-Vedra Neira Vilas

Boqueixón

A Corunha

15027861

IES Pedra da Águia

Camariñas

A Corunha

15026704

IES David Buján

Cambre

A Corunha

15002852

CEIP do Pindo

Carnota

A Corunha

15020970

CEIP Plurilingüe Celso Emilio Ferreiro

Cerceda

A Corunha

15003534

CEIP da Barqueira

Cerdido

A Corunha

15005828

CEIP Plurilingüe de Tarrío

Culleredo

A Corunha

15023405

CPI A Xunqueira

Fene

A Corunha

15021858

CEIP Plurilingüe Almirante Juan de Lángara y Huarte

Ferrol

A Corunha

15025566

IES Ferrol Vê-lho

Ferrol

A Corunha

15007266

CEIP Areouta

Fisterra

A Corunha

15027915

IES Fim do Caminho

Fisterra

A Corunha

15007621

CPI Plurilingüe Cabo da Areia

Laxe

A Corunha

15008714

CPI Plurilingüe da Picota

Mazaricos

A Corunha

15020854

CPI Plurilingüe de Xanceda

Mesía

A Corunha

15009241

CPI Plurilingüe Virxe da Cela

Monfero

A Corunha

15023508

CEIP Plurilingüe Virxe do Mar

Narón

A Corunha

15025670

CEIP Plurilingüe Isidro Parga Pondal

Oleiros

A Corunha

15025050

CEIP R. Maria Valle-Inclán

Oleiros

A Corunha

15027228

IES María Casares

Oleiros

A Corunha

15025487

CEIP Campomaior

Ordes

A Corunha

15011336

CEIP Plurilingüe Alfonso D. Rodríguez Castelao

Ordes

A Corunha

15032868

CEIP Plurilingüe do Caminho Inglês

Oroso

A Corunha

15032509

CRA de Oroso

Oroso

A Corunha

15011981

CEIP José María Lage

Ortigueira

A Corunha

15013503

CEIP Couceiro Freijomil

Pontedeume

A Corunha

15013761

CEIP Plurilingüe de Campanario

Porto do Son

A Corunha

15013977

CEIP Santa Irene

Porto do Son

A Corunha

15027691

IES de Porto do Son

Porto do Son

A Corunha

15014261

CEIP Heroínas de Sálvora

Ribeira

A Corunha

15014271

CEIP Plurilingüe de Artes

Ribeira

A Corunha

15014465

CEIP Plurilingüe de Palmeira

Ribeira

A Corunha

15024771

CEP Plurilingüe de Carreira

Ribeira

A Corunha

15014957

CPI de San Sadurniño

San Sadurniño

A Corunha

15015238

CEIP Plurilingüe Barrié de la Maza

Santa Comba

A Corunha

15027502

CEE Manuel López Navalón

Santiago de Compostela

A Corunha

15025724

CEIP Plurilingüe Os Tilos

Teo

A Corunha

15020911

CPI Plurilingüe de Vedra

Vedra

A Corunha

27003850

CEIP Plurilingüe Santa María

A Fonsagrada

Lugo

27009463

CEIP de Bretoña

A Pastoriza

Lugo

27016716

IES Fonmiñá

A Pastoriza

Lugo

27010155

CEIP Plurilingüe A Pobra de Brollón

A Pobra do Brollón

Lugo

27016649

IES Alfoz-Valadouro

Alfoz

Lugo

27007958

CPI Luis Díaz Moreno

Baralha

Lugo

27013958

IES Monte Castelo

Burela

Lugo

27016509

IES Marquês de Sargadelos

Cervo

Lugo

27003655

CPI Poeta Uxío Novoneyra

Folgoso do Courel

Lugo

27005913

CPI Ramón Pinheiro

Láncara

Lugo

27006401

CEIP Sagrado Coração

Lugo

Lugo

27006735

CEIP Plurilingüe Poeta Avelino Díaz

Meira

Lugo

27016492

CEIP Plurilingüe do Páramo

O Páramo

Lugo

27010520

CEIP Plurilingüe Virxe da Luz

Portomarín

Lugo

27012012

CEIP Frei Luis de Granada

Sarria

Lugo

27012474

CEIP Plurilingüe Virxe do Carme

Sober

Lugo

27013296

CEIP Manuel Mato Vizoso

Vilalba

Lugo

27013314

IES Santiago Basanta Silva

Vilalba

Lugo

27013387

CEIP de Celeiro

Viveiro

Lugo

27014859

CEIP Plurilingüe de Xermade

Xermade

Lugo

32001002

CEIP Xoaquín Lourenzo Xocas

Bande

Ourense

32015116

CEIP Condessa de Fenosa

O Barco de Valdeorras

Ourense

32001725

IES Lauro Olmo

O Barco de Valdeorras

Ourense

32002781

CPI Tomás Torrão Mendaña

Carballeda de Valdeorras

Ourense

32003059

CEIP Plurilingüe Cartelle

Cartelle

Ourense

32004118

CPI Plurilingüe Antonio Faílde

Coles

Ourense

32016261

CEIP de Quins

Melón

Ourense

32009360

CPI Plurilingüe José García García

Ourense

Ourense

32009116

IES 12 outubro

Ourense

Ourense

32009190

IES As Lagoas

Ourense

Ourense

32010121

CEIP Roberto Blanco Torres

Peroxa, A

Ourense

32011305

CEIP Plurilingüe Ribadavia

Ribadavia

Ourense

32011901

CEIP Plurilingüe Virxe do Caminho

Rubiá

Ourense

32012711

CEIP Saco e Arce

Toén

Ourense

32013661

CEIP Bibei

Viana do Bolo

Ourense

32014801

IES Cidade de Antioquía

Xinzo de Limia

Ourense

36002335

IES Manuel García Barros

A Estrada

Pontevedra

36019244

IES A Sangriña

A Guarda

Pontevedra

36014611

CEIP A Lama

A Lama

Pontevedra

36024938

CRA de Caldas de Reis

Caldas de Reis

Pontevedra

36016103

CEIP de Corvillón

Cambados

Pontevedra

36000478

CEP Antonio Magariños Pastoriza

Cambados

Pontevedra

36015950

CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán

Cangas

Pontevedra

36000934

CEIP Plurilingüe do Castrillón-Couro

Cangas

Pontevedra

36015111

CPI Aurelio Marcelino Rey García

Cuntis

Pontevedra

36018987

CRA Antía Qual

Gondomar

Pontevedra

36004496

CEIP Plurilingüe de Sequelo

Marín

Pontevedra

36015159

IES Chão do Monte

Marín

Pontevedra

36024604

CRA de Meis

Meis

Pontevedra

36004733

CEIP Plurilingüe de Reibón

Moaña

Pontevedra

36004927

CPI de Mondariz

Mondariz

Pontevedra

36020131

IES de Mos

Mos

Pontevedra

36016620

CEIP da Cruz

Nigrán

Pontevedra

36018434

CEIP Mallón

Nigrán

Pontevedra

36007011

IES Pino Manso

O Porriño

Pontevedra

36006377

CEIP Álvarez Limeses

Pontevedra

Pontevedra

36006407

CEIP Froebel

Pontevedra

Pontevedra

36019608

CEIP de Marcón

Pontevedra

Pontevedra

36019517

CEIP Santo André de Xeve

Pontevedra

Pontevedra

36006420

CEP Campolongo

Pontevedra

Pontevedra

36018379

IES A Xunqueira II

Pontevedra

Pontevedra

36006730

IES Frei Martín Sarmiento

Pontevedra

Pontevedra

36018677

IES Luís Seoane

Pontevedra

Pontevedra

36006729

IES Valle-Inclán

Pontevedra

Pontevedra

36007643

CEIP Plurilingüe Colina das Penas

Redondela

Pontevedra

36019566

IES de Chapela

Redondela

Pontevedra

36007734

IES Mendiño

Redondela

Pontevedra

36007813

CPI Julia Becerra Malvar

Ribadumia

Pontevedra

36020337

IES de Salvaterra de Miño

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36009135

CEIP Plurilingüe de Silleda

Silleda

Pontevedra

36020350

IES Plurilingüe Pintor Colmeiro

Silleda

Pontevedra

36015020

CEIP de Randufe

Tui

Pontevedra

36014775

CEIP Plurilingüe de Guillarei

Tui

Pontevedra

36009913

CEIP Plurilingüe de Banho-Xanza

Valga

Pontevedra

36010459

CEIP Josefa Alonso de Alonso

Vigo

Pontevedra

36015251

CEIP Plurilingüe Frián Teis

Vigo

Pontevedra

36010101

CEIP Plurilingüe O Sello

Vigo

Pontevedra

36010484

CEIP Eduardo Pondal

Vigo

Pontevedra

36015810

CEIP Plurilingüe Sobreiro-Valadares

Vigo

Pontevedra

36010691

CEP Plurilingüe Igreja-Valadares

Vigo

Pontevedra

36019153

EEI Rua Hernán Cortés

Vigo

Pontevedra

36015044

EEI Monte do Alva

Vigo

Pontevedra

36011579

IES A Guia

Vigo

Pontevedra

36018173

IES de Teis

Vigo

Pontevedra

36019670

IES do Castro

Vigo

Pontevedra

36011634

IES Politécnico de Vigo

Vigo

Pontevedra

36017430

IES Ricardo Mella

Vigo

Pontevedra

36011580

IES São Tomé de Freixeiro

Vigo

Pontevedra

36020374

IES Valadares

Vigo

Pontevedra

36020386

IES Marco do Camballón

Vila de Cruces

Pontevedra

36013588

CPI do Toural

Vilaboa

Pontevedra

36019451

CEIP A Escardia

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36019669

IES Armando Cotarelo Valledor

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36018380

IES O Faixa

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36013023

CEIP Plurilingüe de São Roque

Vilanova de Arousa

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade: máximo 5,000 pontos.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

1.1. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário que supere os cinco exixir como requisito:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

Certificação ou folha de serviços expedida pelo departamento territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes tomadas de posse e demissões que tivesse desde a sua nomeação como pessoal funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

A fracção de mês computarase por 0,020 pontos.

0,250

2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa: máximo 5,000 pontos.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

2.1. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,083 pontos.

1,000

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

2.3. Por cada ano como pessoa titular de uma subdirecção ou chefatura de serviço em postos da Administração educativa:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

2.4. Por cada ano como pessoa titular de uma vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

2.5. Por cada ano como pessoa titular de uma vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,020 pontos.

0,250

2.6. Por cada ano como pessoa titular da chefatura de departamento, coordinação das equipas de normalização linguística, coordinação de ciclo, coordinação do projecto Abalar, assessor/a Amtega, assessor/a CIEDIX, assessor/a CGIFP, coordinação de centro plurilingüe, coordinação de secção bilingue, coordinação de auxiliares de conversa, responsável/coordinação da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável/coordinação da dinamização das TIC, responsável/coordinação de biblioteca, responsável/coordinação da convivência escolar, responsável pela melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordinação da equipa de dinamização da língua galega, coordinação de formação em centros de trabalho, coordinação do bacharelato internacional, coordinação de emprendemento, coordinação de programas internacionais, coordinação de inovação e formação do professorado, coordinação de biblioteca de centro integrado, coordinação de residência, chefatura de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessoria de formação permanente, assessoria Abalar, assessoria Siega, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta:

A fracção de mês computarase por 0,012 pontos.

0,150

3. Méritos académicos: máximo 1,000 ponto.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

3.1. Por cada título de doutoramento:

0,500

Cópia simples do título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

3.2. Por cada título de licenciatura, engenharia ou arquitectura diferente do alegado para o ingresso no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,300

3.3. Por cada título de grau diferente do alegado para o ingresso no corpo.

0,250

3.4. Por cada título de diplomatura universitária ou equivalente diferente do alegado para o ingresso no corpo:

0,150

4. Cursos de formação: máximo 3,000 pontos.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa ou por instituições sem ânimo de lucro, que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,050 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2,000

Certificado dos cursos em que conste de modo expresso o número de horas de duração deles. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1,000

5. Corpo de catedráticos. Baremación de ofício desta epígrafe.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,500

Baremación de ofício deste mérito.

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12,000

O original deste.

Disposição complementar única

Na valoração do projecto de direcção aplicar-se-ão os critérios estabelecidos no anexo IV.

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