De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar-lhes a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
|
Número de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
|
2025/V001/000130 |
3680905NH4938S |
Pastoriza |
H.J.G.B |
|
2025/V001/000158 |
4189927NH4948N |
Pastoriza |
F.E.S.R |
|
2025/V001/000174 |
15005A00500252 |
Arteixo |
M.S.F |
|
2025/V001/000174 |
15005A00500253 |
Arteixo |
H.R.T |
|
2025/V001/000174 |
15005A00500254 |
Arteixo |
G.T.V |
|
2025/V001/000174 |
15005A00500694 |
Arteixo |
M.S.F |
|
2025/V001/000180 |
3080604NH4938S |
Pastoriza |
H.J.C.F |
|
2025/V001/000180 |
15005A08300041 |
Arteixo |
J.C.C |
|
2025/V001/000343 |
0556771NH4905N |
Arteixo |
Em investigação |
|
2025/V001/000263 |
15005A03600454 |
Armentón |
A.S e M.M |
|
2025/V001/000276 |
15005A00600460 |
Arteixo |
H.C.B.B |
|
2025/V001/000276 |
15005A00600301 |
Arteixo |
Em investigação |
|
2025/V001/000326 |
15005A01900401 |
Chamín |
A.m |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado) para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Asi mesmo, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 24 de fevereiro de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente
