DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 23 de março de 2026 Páx. 19170

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar-lhes a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Número de expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrais

2025/V001/000130

3680905NH4938S

Pastoriza

H.J.G.B

2025/V001/000158

4189927NH4948N

Pastoriza

F.E.S.R

2025/V001/000174

15005A00500252

Arteixo

M.S.F

2025/V001/000174

15005A00500253

Arteixo

H.R.T

2025/V001/000174

15005A00500254

Arteixo

G.T.V

2025/V001/000174

15005A00500694

Arteixo

M.S.F

2025/V001/000180

3080604NH4938S

Pastoriza

H.J.C.F

2025/V001/000180

15005A08300041

Arteixo

J.C.C

2025/V001/000343

0556771NH4905N

Arteixo

Em investigação

2025/V001/000263

15005A03600454

Armentón

A.S e M.M

2025/V001/000276

15005A00600460

Arteixo

H.C.B.B

2025/V001/000276

15005A00600301

Arteixo

Em investigação

2025/V001/000326

15005A01900401

Chamín

A.m

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado) para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Asi mesmo, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 24 de fevereiro de 2026

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente