Nesta Administração recebeu-se ofício da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, em relação com o recurso contencioso-administrativo número PÓ 4374/2025, interposto por M. Piquer Sotelo, R.M. Arnoso Farinhas, A. Rodríguez Caride, M.C. Bernárdez Rodríguez, A. Caride Cavaleiro, M. Governa Caride, O. Sotelo Estévez, J.A. Bernárdez Nieto, C. Caride Bugarín, E.R. Bastos Pino, J.M. Lago Román, M.E. Davila Pérez, A. Bernárdez Rodríguez, J. Román Román, J.L. Governa Caride, A. Alonso Barros, E. González Román, M. Lago Bernárdez, M.C. González Arce, T.J. Paredes Cayo, M. Di-los Rodríguez, M.D. Piquer Sotelo, F.J. Pereiro Pérez, F. Fernández Alonso e F. Bernárdez Nieto, contra o Acordo do Pleno da Câmara municipal de Vigo do 6.5.2025 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Vigo aprovado em revisão do Plano geral de ordenação urbana de 1993, em que se solicita a remissão do expediente administrativo e o emprazamento das pessoas interessadas no expediente correspondente.
Para os efeitos de cumprir o solicitado no dito ofício, a Gerência Autárquica de Urbanismo da Câmara municipal de Vigo acordou remeter o expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas nos procedimentos, emprazándoas para que possam comparecer e apresentar-se como demandado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 11 de fevereiro de 2026
O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo de Vigo
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação
