Na sessão que teve lugar o dia 17 de março de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio); (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho) e de 28 de janeiro de 2025 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e a Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro); (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 17 de dezembro de 2024 (DOG núm. 244, de 19 de dezembro), modificada pelas resoluções de 2 de abril de 2025 (DOG núm 71, de 11 de abril) e de 7 de julho de 2025 (DOG núm 138, de 21 de julho), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a relação das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.
O 25 de fevereiro de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha cinco novas pessoas aspirantes, já que as pessoas aspirantes propostas com os números de ordem 15 Luis Enrique Ramos Ramos (***3462**), 34 José Manuel Quintal Vicente (***4202**), 35 Rosa María Broullón Hermida (***0361**), 53 Raquel Vázquez Iglesias (***0131**) e 58 José Martínez Castiñeiras (***8803**) não apresentaram a documentação requerida, pelo que decaeron nos seus direitos a respeito deste processo selectivo.
A base III.4 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira».
Por outra parte, como consequência da estimação do recurso de alçada interposto por María Teresa Cerdeira Valiñas (***8603**), produz-se a variação da pontuação obtida na barema definitiva desta aspirante, pelo que procede a sua modificação.
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a baremación definitiva e a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, eliminando as pessoas aspirantes decaídas, reenumerando a ordem de prelación a partir do posto número 15 e incorporando cinco novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo. Esta relação fá-se-á pública como anexo I, por ordem das pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Segundo. De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação, e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as novas pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentarem os documentos previstos na dita base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2026
Víctor Gallego Víncent
Presidente do tribunal
ANEXO I
Relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo
Convocação: A2 (concurso).
Corpo/categoria: corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (2051).
Vagas acesso livre: 67.
Vagas acesso base I.1.1: 5.
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Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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64 |
***8603** |
Cerdeira Valiñas, María Teresa |
Livre |
71,540 |
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65 |
***9329** |
Fontenla Redondo, María Dores |
Livre |
71,500 |
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66 |
***6462** |
De la Peña Rodríguez, María de la Paz |
Livre |
71,400 |
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67 |
***2355** |
Fernández Fernández, María Carmen |
Livre |
71,000 |
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68 |
***1035** |
Piñón Trepado, María dele Mar |
Livre |
70,800 |
