Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 19.11.2025 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: Modificado I do projecto para LMTS, CTC, RBT em Vilar de Astrés.
Situação: lugar de Astrés, câmara municipal de Ourense.
Orçamento: 170.645,98 €.
Características técnicas:
• Desmonte do trecho da LMTS entre o apoio núm. 50-3 da LMTA SAC806 e o CT Vilar Dastres 160 kVA 32CGB2, que também se desmonta.
• LMTS, a 20 kV, de 746 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com origem no passo A/S a realizar no apoio núm. 50-3 citado e final no novo CTC projectado. Instalação de um reconectador TC no citado apoio de entronque.
• Novo CTC, soterrado, de tipo compacto, em envolvente prefabricada, com ventilação horizontal, de uma potência de 250 kVA e r/t 20.000/400 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 19 de fevereiro de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
