BDNS (Identif.): 893970.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/893970
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As subvenções objecto destas bases dividem-se em duas categorias ou linhas, em atenção às entidades solicitantes:
Linha 1. Pessoas físicas (trabalhadores independentes) e pessoas jurídicas constituídas sob forma mercantil ou civil e as comunidades de bens que estão compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme).
Além disso, poderão apresentar solicitudes os agrupamentos de pessoas físicas e/ou jurídicas, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Linha 2. Entidades públicas ou privadas sem ânimo de lucro (excepto entidades locais).
Além disso, poderão apresentar solicitudes os agrupamentos de entidades sem ânimo de lucro, de conformidade com o disposto no citado artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Segundo. Objecto e regime
1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto incentivar projectos de promoção e dinamização dos valores e da cultura xacobea, promovendo a riqueza cultural, natural e humana do Caminho de Santiago dentro do Xacobeo 2027 (código de procedimento TU300A).
Os projectos deverão fomentar o diálogo por volta deste grande itinerario cultural europeu, dando a conhecer o património cultural xacobeo como fonte de inspiração para a criação artística contemporânea; impulsionar o desenvolvimento das áreas rurais do Caminho de Santiago ou fomentar o conhecimento do património relacionado com o Caminho de Santiago entre os mais novos através da celebração de amostras, publicações, criações artísticas ou audiovisuais, obradoiros, jornadas, encontros, foros, actividades desportivas, amostras gastronómicas, festivais e eventos de formação e intercâmbio de pensamento, entre outros.
2. Os projectos que se vão subvencionar ao amparo desta convocação deverão desenvolver no território da Comunidade Autónoma da Galiza e deverão executar-se e justificar-se do seguinte modo:
– Despesas de 2026: desde o 1 de julho de 2026 até o 30 de novembro de 2026.
– Despesas de 2027: desde o 1 de janeiro até o 30 de novembro de 2027.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 6 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a projectos de dinamização e promoção do Xacobeo 2027 (programa O teu Xacobeo), e se procede à sua convocação com carácter plurianual (2026-2027) (código de procedimento TU300A).
Quarto. Montante
1. As subvenções previstas nesta resolução financiar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 04.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005 (linha 1) e 04.A2.761A.781.0, projecto 2015 00005 (linha 2), previstas nos orçamentos da Agência de Turismo da Galiza para os anos 2026 e 2027, com o seguinte detalhe:
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Linhas |
Aplicação orçamental |
2026 |
2027 |
Total |
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Linha 1 |
04.A2.761A.770.0 |
700.000 € |
1.300.000 € |
2.000.000 € |
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Linha 2 |
04.A2.761A.781.0 |
300.000 € |
700.000 € |
1.000.000 € |
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1.000.000 € |
2.000.000 € |
3.000.000 € |
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Poderá alterar-se a distribuição entre os créditos estabelecidos para cada uma das linhas sem tudo bom alteração precise de uma nova convocação. Para estes efeitos deverão realizar-se as modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que na convocação, segundo se dispõe no artigo 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será, para a anualidade de 2026, de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Para a anualidade de 2027, o prazo de apresentação de solicitudes será desde o 1 de outubro até o 31 de outubro de 2026.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.
Não se permitirá a apresentação de mais de um projecto por solicitante e por anualidade.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
A data limite para apresentar a justificação das actuações subvencionáveis será, para a anualidade de 2026, o 30 de novembro de 2026 e, para as actividades da anualidade de 2027, será o 30 de novembro de 2027.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2026
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
