DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 25 de março de 2026 Páx. 19809

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2026 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício da fase de oposição (prova de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de prevenção de riscos laborais, nas especialidades de segurança no trabalho ou higiene industrial ou ergonomía e psicosocioloxía aplicada.

Mediante a Resolução reitoral de 10 de novembro de 2025 (DOG de 24 de novembro e BOE de 4 de dezembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico de prevenção de riscos laborais, nas especialidades de segurança no trabalho ou higiene industrial ou ergonomía e psicosocioloxía aplicada, grupo II, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2026 (DOG de 22 de janeiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, fixando-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas à realização do primeiro exercício da fase de oposição (prova de língua galega) o dia 5 de maio de 2026, às 10.00 horas, na sala de reuniões do Serviço de Prevenção de Riscos da USC, na avenida das Ciências, 6, 3º andar, Campus Sul, Santiago de Compostela.

A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios será efectuada pelo tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim coma em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2026

(Resolução da Secretaria-Geral, de 12 de março de 2026)
Antonio López Díaz
Reitor em funções da Universidade de Santiago de Compostela