DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 26 de março de 2026 Páx. 19899

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2026 pela que se dá publicidade do esgotamento do crédito da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se realizem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A).

Primeiro. A Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se realizem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A), publicada no Diário Oficial da Galiza número 14, de 22 de janeiro de 2026, estabelece no seu artigo 5.3 que o procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com as garantias previstas no artigo 31.4 da dita lei, e com base no disposto no artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da supracitada lei.

Segundo. O artigo 13.2 da dita ordem estabelece que a concessão destas ajudas se efectuará tendo em conta a data de apresentação de cada uma das solicitudes, sempre que se cumpram os requisitos para poderem ser beneficiárias, e estará em qualquer caso condicionar à existência de crédito orçamental.

Asi mesmo, no ponto 3 do dito artigo 13, acrescenta-se que de conformidade com o artigo 31.4 da Lei de subvenções da Galiza, o esgotamento do crédito estabelecido para esta subvenção deverá publicá-lo no Diário Oficial da Galiza a Direcção-Geral de Cultura e comportará a inadmissão das solicitudes apresentadas com posterioridade, ainda que a dita publicação seja posterior ao esgotamento do dito crédito.

Terceiro. A Ordem de 30 de dezembro de 2025 destina no seu artigo 4 um orçamento de 30.000 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

Quarto. De conformidade com o exposto, uma vez resolvidas parte das solicitudes apresentadas ao amparo da referida Ordem de 30 de dezembro de 2025, aplicando como critério de prioridade a data de apresentação, constata-se que se esgotou o orçamento disponível para a concessão das ajudas.

A derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito foi a correspondente ao expediente CT221A 2026, apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos no artigo 7 das bases reguladoras, o dia 21 de fevereiro de 2026, às 20.19 horas.

Em virtude do anterior, uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas na Ordem de 30 de dezembro de 2025, a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, de acordo com o estabelecido na disposição derradeiro primeira da citada ordem,

RESOLVE:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito disponível com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 para as subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se realizem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A).

Santiago de Compostela, 16 de março de 2026

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 30.12.2025; DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026)
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura