DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 27 de março de 2026 Páx. 20315

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 18 de março de 2026 pela que se nomeiam as pessoas titulares dos registros da propriedade, mercantis e de bens mobles com destino no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.

Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude do concurso ordinário número 323 convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, de 2 de fevereiro de 2026 (BOE de 11 de fevereiro), resolvido pela Resolução de 4 de março de 2026, e de conformidade com o artigo 284 da Lei hipotecário, com o 496 e demais concordante do Regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,

DISPONHO:

Nomear as rexistradoras e o rexistrador compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam, para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

• Isabel Julia González Dorrego, rexistradora do Mercantil e de Bens Mobles de Pontevedra I para o Registo da Corunha nº 1.

• María Sonsoles Montero García-Siso, rexistradora de Ourense nº 2 para o Registo de Vilagarcía.

• Manuel Marín Salor, rexistrador de Lês Borges Blanques para o Registo de Sarria-Becerreá.