DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 27 de março de 2026 Páx. 20342

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2026 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para cobrir oito vagas vacantes da categoria profissional de auxiliar técnico/a de serviços, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 21 de fevereiro de 2025 (DOG de 5 de março de 2025 e BOE de 19 de março de 2025), convocaram-se provas selectivas para cobrir oito vagas vacantes da categoria profissional auxiliar técnico/a de serviços, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 24 de abril de 2025 (DOG de 6 de maio) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego), o dia 24 de abril de 2026, às 9.30 h, nas salas de aulas 10 e 16 (planta baixa), da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela (avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, 15782 Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2026

(Resolução da Secretaria-Geral, de 12 de março de 2026)
Antonio López Díaz
Reitor em funções da Universidade de Santiago de Compostela