O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de setembro de 2010, faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Federação de Serviços, Mobilidade e Consumo de UGT-Galiza,
DISPONHO:
A renovação de José Manuel Diz Moraña como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa, em representação das organizações sindicais.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2026
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
