O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, acredita-a a Agência de Turismo da Galiza, entidade com o objectivo básico de impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo. Entre os seus objectos encontra-se o impulso à inovação, investigação, formação e qualificação das empresas e profissionais do sector turístico. Dentro da Agência de Turismo da Galiza encontra-se o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (em diante, CSHG) que entre as suas funções tem o desenvolvimento da docencia e a investigação conforme as exixencias metodolóxicas e substantivo próprias de toda a instituição do âmbito universitário.
Mediante a Ordem de 4 de julho de 2014 (DOG núm. 128, de 8 de julho) fixaram-se os preços privados correspondentes à prestação de serviços pelo CSHG.
A Ordem de 22 de agosto de 2017 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) e a Ordem de 3 de outubro de 2019 (DOG núm. 199, de 18 de outubro) modificam o seu artigo 4, relativo à actualização dos preços.
A Ordem de 2 de novembro de 2022 (DOG núm. 214, de 10 de novembro) modificou a Ordem de 4 de julho de 2014 com motivo da incorporação do grau em Gestão de Empresas Hostaleiras e de mudanças no funcionamento interno, assim como da actualização dos serviços.
A incorporação do grau em Gestão de Empresas Hostaleiras aos títulos dados pelo CSHG fixo preciso adaptar, mediante a Ordem de 2 de novembro de 2022, os preços privados correspondentes aos serviços prestados pelo CSHG no que se refere à manutenção dos alunos e à consultoría e formação, ao tempo que se actualizaram os serviços oferecidos e os seus preços.
Por último, a Ordem de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 110, de 7 de junho) modificou a Ordem de 4 de julho de 2014, actualizando os preços do uso da residência pelo estudantado do CSHG em regime de quarto dobro e quarto individual, e também eliminou o montante de manutenção do estudantado interno do CSHG, ao estar incluído o pequeno-almoço e almoçar dentro do preço da matrícula ordinária, e actualizou os serviços de carta, oferecendo um menú degustação e eliminando a oferta fixa de pratos. Este menú degustação irá adaptando aos produtos de temporada e proximidade.
Faz-se preciso realizar uma nova modificação da Ordem de 4 de julho de 2014, para actualizar a oferta de vagas, os novos serviços e os preços da residência, assim como eliminar o benefício de não pagar residência para o estudantado com bolsa do CSHG.
A actualização de preços da residência vem motivada pela inclusão da comida de meio-dia no bufete para os residentes de segundas-feiras a sextas-feiras em período docente.
Os preços da sala de aulas de cafetaría eliminam-se, pois dentro do planeamento docente não se prevê a oferta de serviço de cafetaría, e estas práticas farão na sala de aulas restaurante bufete.
Elimina-se o aluguer das salas de aulas de cocinhas e catas por necessidades internas de funcionamento e para garantir o correcto funcionamento da docencia, e acrescenta-se o aluguer do auditório.
Eliminam-se as bebidas do menú degustação.
Esta ordem consta de um artigo único, mediante o qual se introduz um novo artigo e se modifica o anexo.
Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Agência de Turismo da Galiza e depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo único. Modificação da Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços pelo Centro Superior de Hotelaria da Galiza
Um. Introduz-se o artigo 6, que fica redigido como segue:
«Artigo 6. Bolsas e ajudas
O centro directivo com competências em matéria de turismo poderá estabelecer bolsas e ajudas dirigidas a compensar o custo dos serviços objecto desta ordem».
Dois. O anexo fica redigido como segue:
«ANEXO
Preços privados serviços
Estudantado CSHG:
|
Conceito |
€/ud. |
|
Uso residência em regime de quarto dobro (curso) |
3.307,53 |
|
Uso residência em regime de quarto individual (curso) |
5.475,78 |
|
Fiança regime interno (curso) |
272,73 |
|
Duplicados cartão aluno |
5,37 |
|
Uso de lavadoras na residência |
1,82 |
|
Certificado académico simples |
19,55 |
|
Certificado académico com programas |
61,18 |
O uso da residência no curso académico inclui o alojamento durante o calendário académico vigente, a comida de meio-dia e o jantar (excepto sábados, domingos e feriados).
Uso de instalações:
|
Conceito |
€/ud. |
|
Sala de aulas de teoria (média jornada) |
100,00 |
|
Sala de aulas de teoria (jornada completa) |
150,00 |
|
Planta completa de salas de aulas (média jornada) |
500,00 |
|
Planta completa de salas de aulas (jornada completa) |
1.000,00 |
|
Sala de aulas auditório (média jornada) |
500,00 |
|
Sala de aulas auditório (jornada completa) |
1.000,00 |
Formação contínua e teleformación e consultoría:
|
– Serviços de formação contínua e teleformación |
€/hora |
|
Desenho cursos de formação e teleformación |
246,77 |
|
Impartição de hora de formação pressencial no CSHG |
95,00 |
|
Impartição de hora de formação pressencial nacional |
135,00 |
|
Impartição de hora de formação pressencial internacional |
165,00 |
|
Impartição de hora de formação a distância (webinario) |
100,00 |
|
Hora/aluno curso teleformación sob medida (plataforma) até 30 horas |
3,50 |
|
Hora/aluno curso teleformación sob medida (plataforma) de mais de 31 horas |
3,10 |
|
– Serviços de consultoría |
€/hora |
|
Preço hora consultoría Galiza |
154,23 |
|
Preço hora consultoría nacional |
185,07 |
|
Preço hora consultoría internacional |
226,20 |
Sala de aulas restaurante bufete:
|
Conceito |
€/ud. |
|
Menú |
4,55 |
Sala de aulas restaurante carta:
|
Conceito |
€/ud. |
|
Menú degustação (sem bebida) |
21,46 |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
