DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 30 de março de 2026 Páx. 20419

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 20 de março de 2026 pela que se modifica a Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços pelo Centro Superior de Hotelaria da Galiza.

O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, acredita-a a Agência de Turismo da Galiza, entidade com o objectivo básico de impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo. Entre os seus objectos encontra-se o impulso à inovação, investigação, formação e qualificação das empresas e profissionais do sector turístico. Dentro da Agência de Turismo da Galiza encontra-se o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (em diante, CSHG) que entre as suas funções tem o desenvolvimento da docencia e a investigação conforme as exixencias metodolóxicas e substantivo próprias de toda a instituição do âmbito universitário.

Mediante a Ordem de 4 de julho de 2014 (DOG núm. 128, de 8 de julho) fixaram-se os preços privados correspondentes à prestação de serviços pelo CSHG.

A Ordem de 22 de agosto de 2017 (DOG núm. 168, de 5 de setembro) e a Ordem de 3 de outubro de 2019 (DOG núm. 199, de 18 de outubro) modificam o seu artigo 4, relativo à actualização dos preços.

A Ordem de 2 de novembro de 2022 (DOG núm. 214, de 10 de novembro) modificou a Ordem de 4 de julho de 2014 com motivo da incorporação do grau em Gestão de Empresas Hostaleiras e de mudanças no funcionamento interno, assim como da actualização dos serviços.

A incorporação do grau em Gestão de Empresas Hostaleiras aos títulos dados pelo CSHG fixo preciso adaptar, mediante a Ordem de 2 de novembro de 2022, os preços privados correspondentes aos serviços prestados pelo CSHG no que se refere à manutenção dos alunos e à consultoría e formação, ao tempo que se actualizaram os serviços oferecidos e os seus preços.

Por último, a Ordem de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 110, de 7 de junho) modificou a Ordem de 4 de julho de 2014, actualizando os preços do uso da residência pelo estudantado do CSHG em regime de quarto dobro e quarto individual, e também eliminou o montante de manutenção do estudantado interno do CSHG, ao estar incluído o pequeno-almoço e almoçar dentro do preço da matrícula ordinária, e actualizou os serviços de carta, oferecendo um menú degustação e eliminando a oferta fixa de pratos. Este menú degustação irá adaptando aos produtos de temporada e proximidade.

Faz-se preciso realizar uma nova modificação da Ordem de 4 de julho de 2014, para actualizar a oferta de vagas, os novos serviços e os preços da residência, assim como eliminar o benefício de não pagar residência para o estudantado com bolsa do CSHG.

A actualização de preços da residência vem motivada pela inclusão da comida de meio-dia no bufete para os residentes de segundas-feiras a sextas-feiras em período docente.

Os preços da sala de aulas de cafetaría eliminam-se, pois dentro do planeamento docente não se prevê a oferta de serviço de cafetaría, e estas práticas farão na sala de aulas restaurante bufete.

Elimina-se o aluguer das salas de aulas de cocinhas e catas por necessidades internas de funcionamento e para garantir o correcto funcionamento da docencia, e acrescenta-se o aluguer do auditório.

Eliminam-se as bebidas do menú degustação.

Esta ordem consta de um artigo único, mediante o qual se introduz um novo artigo e se modifica o anexo.

Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Agência de Turismo da Galiza e depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços pelo Centro Superior de Hotelaria da Galiza

Um. Introduz-se o artigo 6, que fica redigido como segue:

«Artigo 6. Bolsas e ajudas

O centro directivo com competências em matéria de turismo poderá estabelecer bolsas e ajudas dirigidas a compensar o custo dos serviços objecto desta ordem».

Dois. O anexo fica redigido como segue:

«ANEXO

Preços privados serviços

Estudantado CSHG:

Conceito

€/ud.

Uso residência em regime de quarto dobro (curso)

3.307,53

Uso residência em regime de quarto individual (curso)

5.475,78

Fiança regime interno (curso)

272,73

Duplicados cartão aluno

5,37

Uso de lavadoras na residência

1,82

Certificado académico simples

19,55

Certificado académico com programas

61,18

O uso da residência no curso académico inclui o alojamento durante o calendário académico vigente, a comida de meio-dia e o jantar (excepto sábados, domingos e feriados).

Uso de instalações:

Conceito

€/ud.

Sala de aulas de teoria (média jornada)

100,00

Sala de aulas de teoria (jornada completa)

150,00

Planta completa de salas de aulas (média jornada)

500,00

Planta completa de salas de aulas (jornada completa)

1.000,00

Sala de aulas auditório (média jornada)

500,00

Sala de aulas auditório (jornada completa)

1.000,00

Formação contínua e teleformación e consultoría:

– Serviços de formação contínua e teleformación

€/hora

Desenho cursos de formação e teleformación

246,77

Impartição de hora de formação pressencial no CSHG

95,00

Impartição de hora de formação pressencial nacional

135,00

Impartição de hora de formação pressencial internacional

165,00

Impartição de hora de formação a distância (webinario)

100,00

Hora/aluno curso teleformación sob medida (plataforma) até 30 horas

3,50

Hora/aluno curso teleformación sob medida (plataforma) de mais de 31 horas

3,10

– Serviços de consultoría

€/hora

Preço hora consultoría Galiza

154,23

Preço hora consultoría nacional

185,07

Preço hora consultoría internacional

226,20

Sala de aulas restaurante bufete:

Conceito

€/ud.

Menú

4,55

Sala de aulas restaurante carta:

Conceito

€/ud.

Menú degustação (sem bebida)

21,46

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos