O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2025, que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2026
Alfredo Fernández Rios
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO I
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria
Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2025
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Convénio |
Data da |
Achega económica da Agência |
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Convénio entre a Agência Galega da Indústria Florestal (Gera) e a Fundação Arume pelo que se lhe concede uma subvenção autonómica à Fundação Arume para a dinamização sectorial, promoção e posta em valor da corrente monte indústria da Galiza no ano 2025 |
18.9.2025 |
59.284,34 € |
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Convénio de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal e a Fundação Semana Verde da Galiza para a organização da VIII edição da feira bienal Galiforest |
22.12.2025 |
125.000,00 € |
