DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 30 de março de 2026 Páx. 20430

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2026 pela que se dá publicidade ao esgotamento do crédito da Ordem de 2 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação de dependência ou com deficiência, através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS614B).

A Ordem de 2 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação de dependência ou com deficiência, através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS614B), estabelece, no seu artigo 2.1, que as ajudas convocadas ao amparo desta ordem serão financiadas pela Conselharia de Política Social e Igualdade com um orçamento de um milhão cento quinze mil euros (1.115.000,00 €), que se imputarão à aplicação orçamental 08.05.312D.480.3.

O número 2 desse mesmo artigo 2 indica que serão subvencionáveis as despesas geradas no ano 2025 dos serviços constituídos pelas actuações assinaladas no artigo 5, que se desenvolvam no período compreendido entre o 1 de janeiro e o 21 de novembro de 2025, segundo o que nele se indica.

O número 3 do artigo 2 assinala que se realizará uma desconcentración de crédito entre os departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, em função do número de solicitudes apresentadas em cada província, de jeito que se garanta que, em caso que o crédito se esgote, se respeite em todo o caso a ordem de apresentação de solicitudes a nível autonómico. A Conselharia de Política Social e Igualdade publicará, no Diário Oficial da Galiza e no portal da Conselharia de Política Social e Igualdade, o esgotamento da partida orçamental e não admitirá as posteriores solicitudes destinadas à subvenção, salvo que se produza um incremento do crédito.

Por outra parte, o artigo 11.2 da Ordem de 2 de maio de 2025 indica que, de acordo com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no correlativo artigo 31.4, o órgão competente para tramitar o procedimento começará a instrução dos procedimentos seguindo a ordem de apresentação das solicitudes, de acordo com o disposto no artigo 71.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e emitirá a proposta da concessão da subvenção em actos sucessivos até o esgotamento do crédito.

De conformidade com o exposto, uma vez resolvidas parte das solicitudes apresentadas ao amparo da referida Ordem de 2 de maio de 2025, aplicando como critério de prioridade a data de apresentação da documentação, constata-se que se esgotou o orçamento disponível para a concessão das ajudas. A última solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito mediante resolução favorável foi a correspondente ao expediente BS614B/2025/0528-15, apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos nos artigos 7 e 11 da convocação, o dia 7 de outubro de 2025, às 22.07.17 horas.

Em virtude do anterior, uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas na Ordem de 2 de maio de 2025,

RESOLVO:

Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do esgotamento do crédito disponível com cargo à aplicação orçamental 08.05.312D.480.3. para as ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 2 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas económicas às famílias com pessoas em situação de dependência ou com deficiência, através do programa Respiro familiar para pessoas cuidadoras, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS614B).

Santiago de Compostela, 4 de março de 2026

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade