Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 17, de 27 de janeiro de 2026, procede fazer as seguintes correcções:
Na página 7393, no artigo 17, ponto 3, letra c), onde diz:
«c) Certificação expressivo da realização da despesa e do pagamento durante o período da intervenção ou do órgão que tenha atribuídas as faculdades de controlo da tomada de razão em contabilidade e do cumprimento da finalidade para a qual foi concedida, de acordo com o artigo 27 da Lei 12/2014, de 22 de dezembro (DOG núm. 249, de 30 de dezembro), de medidas fiscais e administrativas. Além disso, deverá certificar a entrega do complemento associado às despesas do programa de doutoramento às pessoas candidatas contratadas nas anualidades correspondentes. Adicionalmente, deverá entregar-se uma folha de cálculo com a relação de pagamentos por cada um dos expedientes».
Deve dizer:
«c) Certificação expressivo da realização da despesa e do pagamento durante o período da intervenção ou do órgão que tenha atribuídas as faculdades de controlo da tomada de razão em contabilidade e do cumprimento da finalidade para a qual foi concedida, de acordo com o artigo 27 da Lei 12/2014, de 22 de dezembro (DOG núm. 249, de 30 de dezembro), de medidas fiscais e administrativas. Adicionalmente, deverá entregar-se uma folha de cálculo com a relação de pagamentos por cada um dos expedientes».
Na página 7394, no artigo 17, ponto 5, letra b), onde diz:
«b) Certificação expressivo da realização da despesa e do pagamento durante o período da intervenção ou do órgão que tenha atribuídas as faculdades de controlo da tomada de razão em contabilidade e do cumprimento da finalidade para a qual foi concedida, de acordo com o artigo 27 da Lei 12/2014, de 30 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas. Além disso, deverá certificar a entrega do complemento associado às despesas do programa de doutoramento às pessoas candidatas contratadas nas anualidades correspondentes. Adicionalmente, deverá entregar-se uma folha de cálculo com a relação de pagamentos por cada um dos expedientes».
Deve dizer:
«b) Certificação expressivo da realização da despesa e do pagamento durante o período da intervenção ou do órgão que tenha atribuídas as faculdades de controlo da tomada de razão em contabilidade e do cumprimento da finalidade para a qual foi concedida, de acordo com o artigo 27 da Lei 12/2014, de 30 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas. Adicionalmente, deverá entregar-se uma folha de cálculo com a relação de pagamentos por cada um dos expedientes».
