Expediente: IN407A 2026/023-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LAT 66 kV Barbanza-Palmeira-Boiro e Porto do Son.
Câmaras municipais: Boiro e Porto do Son.
1. Características técnicas:
• Novo trecho de linha aero-subterrânea de 66 kV, com um comprimento de 518 m, em canalização formigonada sob tubo desde a SE Barbanza até o novo apoio que instalará de transição aero-subterrânea [1N]. O circuito 1 instalar-se-á com motorista cabo RHZ1-20L(S)36/66 kV 1X630KAL+H165. O equipamento eléctrico do circuito 2 é do alcance de outro projecto (LAT 66 kV CIR-2 Barbanza-Palmeira: antiga Tambre-Palmeira).
• Instalar-se-á um novo apoio metálico de transição aero-subterrânea em duplo circuito (BAR-PMR C1/C2 [1N]) baixo o traçado da LAT 66 kV Tambre II / Porto do Son / Boiro, a 182,49 metros do apoio PDS[76]/BOI[76].
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos, que poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que estimem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 2 de março de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
