DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 1 de abril de 2026 Páx. 20792

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 16 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2026 (códigos de procedimento ED431C, IN607A, ED431B, IN607B, ED431F e IN607D).

Advertido um erro na versão em galego da ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 11, de 19 de janeiro de 2026, é preciso realizar a seguinte correcção:

Na página 4564, no segundo parágrafo do ponto 2, onde diz:

«1. Linha de reforço de trajectória investigadora consolidada: pessoal investigador com vinculação laboral estável numa universidade do SUG que, tendo recebido uma ajuda Starting Grant do ERC rematem o desfrute dessa ajuda no ano 2025 ou contem com uma prorrogação do ERC para a sua execução. A ajuda unicamente estará vigente sempre e quando a pessoa investigadora mantenha a dita vinculação estável com a entidade beneficiária que a apresenta como candidata, e se poderá transferir a outro investigador ou investigadora se por qualquer causa não se mantêm estas condições».

Deve dizer:

«1. Linha de reforço de trajectória investigadora consolidada: pessoal investigador com vinculação laboral estável numa universidade do SUG que, tendo recebido uma ajuda Starting Grant do ERC rematem o desfrute dessa ajuda no ano 2025 ou contem com uma prorrogação do ERC para a sua execução. A ajuda unicamente estará vigente sempre e quando a pessoa investigadora mantenha a dita vinculação estável com a entidade beneficiária que a apresenta como candidata, e não se poderá transferir a outro investigador ou investigadora se por qualquer causa não se mantêm estas condições».