Conforme o disposto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE núm. 261, de 31 de outubro); no artigo 20.Um.1 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2026 (BOE núm. 31, de 4 de fevereiro de 2026); nos artigos 12 e 37 da Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 (DOG núm. 252, de 31 de dezembro de 2025); no capítulo IV do título IX da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE núm. 70, de 23 de março); nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro (DOG núm. 207, de 27 de outubro); no Acordo do Conselho de Governo de 9 de março de 2026 pelo que se aprova a oferta de emprego público (OEP) para o ano 2026 de vagas estáveis de pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha, depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal docente e investigador e uma vez obtida a autorização da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, de 20 de março de 2026, tal e como se determina no artigo 37.Um da Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar a OEP do pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha para o ano 2026, como anexo.
Segundo. Em aplicação do disposto no artigo 20.Dois.3.I) da Lei 31/2022, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2026, o 15 % do total das 36 vagas de professor/a permanente laboral e 19 vagas de titular de universidade, 8 das vagas oferecidas (4 de professor/a permanente laboral e 4 de professor/a titular de universidade) reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superasse a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3) ou que obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3) dentro do Programa Ramón e Cajal.
Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, as sobrantes poderão oferecer-se a outras pessoas investigadoras de programas de excelência, nacionais ou internacionais, que obtivessem o certificado I3 ou R3.
As vagas objecto de reserva que fiquem vacantes poderão acumular à convocação ordinária de turno livre desse mesmo ano.
Terceiro. O artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, prevê a reserva de vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no artigo 4.2 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social (BOE núm. 289, de 3 de dezembro), sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções. Pelo que, na oferta de acesso livre, reserva-se um número de vagas para pessoas com deficiência que se distribuirá segundo se estabelece no anexo de vagas objecto desta oferta.
Os sistemas de selecção desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro (BOE núm. 303, de 17 de dezembro), pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.
Nos concursos estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PJC/804/2025, de 23 de julho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de meios e tempos e a realização de outros ajustes razoáveis nos processos selectivos para o acesso ao emprego público das pessoas com deficiência.
As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que fiquem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.
Quarto. As convocações dos concursos de acesso derivados desta oferta executar-se-ão dentro do prazo máximo previsto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015.
Esta oferta de emprego inclui as necessidades de recursos humanos de carácter permanente no âmbito docente e investigador com asignação orçamental que não podem ser cobertas com os efectivos de pessoal existentes, segundo se detalha no anexo.
Esta oferta realiza-se conforme os requisitos estabelecidos na Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2026.
O artigo 12.Dois da Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, estabelece que a oferta de emprego público se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal, assim como ao disposto na Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, sem prejuízo das adaptações que possam derivar da normativa básica.
A OEP das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a Universidade da Corunha, nem os demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira (BOE núm. 103, de 30 de abril).
A Corunha, 25 de março de 2026
Ricardo Cao Abad
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Oferta de emprego público do pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha para o ano 2026
1. Sistema de acesso livre.
1.1. Pessoal docente e investigador dos corpos docentes universitários.
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Corpo |
Turno geral |
Deficiência |
Número de vagas |
|
Professor/a titular de universidade |
17 |
2 |
19 |
|
4 das vagas reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superasse a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3) ou que obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3) dentro do Programa Ramón y Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outras pessoas investigadoras de programas de excelência, nacionais ou internacionais, que obtivessem o certificado I3 ou R3. As vagas objecto de reserva que fiquem vacantes poderão acumular à convocação ordinária de turno livre desse mesmo ano. |
1.2. Pessoal docente e investigador laboral.
|
Modalidade de contratação |
Turno geral |
Deficiência |
Número de vagas |
|
Professor/a permanente laboral |
34 |
2 |
36 |
|
4 das vagas reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superasse a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3) ou que obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3) dentro do Programa Ramón y Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outras pessoas investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais, que obtivessem o certificado I3 ou R3. As vagas objecto de reserva que fiquem vacantes poderão acumular à convocação ordinária de turno livre desse mesmo ano. |
2. Sistema de acesso promoção interna.
2.1. Pessoal docente e investigador dos corpos docentes universitários.
Em aplicação do disposto no artigo 20.Três.4.b) da Lei 31/2022 e no artigo 71.2 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, incluem-se na OEP para o ano 2026 as seguintes vagas pelo procedimento de promoção interna:
|
Corpo |
Turno geral |
Deficiência |
Número de vagas |
|
Catedrático/a de universidade |
16 |
0 |
16 |
