Mediante as resoluções desta direcção geral de 14 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), realizaram-se as convocações, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias de facultativo/a especialista em pediatría e as suas áreas específicas e médico/a coordenador/a do 061, entre outras.
Além disso, mediante as resoluções desta direcção geral de 15 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 77, de 23 de abril), de 20 de junho de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), de 6 de outubro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 202, de 20 de outubro) e de 26 de dezembro (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 8 de janeiro), publicaram-se as nomeações e a adjudicação de destino definitivo das pessoas aspirantes seleccionadas nos processos selectivos, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias, entre outras, de facultativo/a especialista em pediatría e as suas áreas específicas e médico/a coordenador/a do 061, processos selectivos convocados pelas resoluções de 14 de dezembro de 2022.
A base 10.4 das resoluções de convocação prevê que, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações em que as pessoas seleccionadas por diversos motivos não continuem no processo, cobrir-se-á a baixa com a/s pessoa/s aspirante/s incluída/s imediatamente a seguir na relação de seleccionadas, pela ordem de prelación que resultem da lista definitiva, com independência do turno de acesso.
Realizados os processos de eleição de destino das referidas categorias, em que resultaram vagas vacantes, depois da última resolução de nomeação de 26 de dezembro de 2025, e ao amparo das resoluções de 14 de dezembro de 2022, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Com a finalidade de assegurar a cobertura das vagas convocadas neste processo extraordinário de estabilização, pelo sistema de concurso-oposição, e segundo o que estabelece a base 10.4 das resoluções de convocação, realizou-se a oferta das vagas que resultaram vaga nas categorias de facultativo/a especialista em pediatría e as suas áreas específicas e médico/a coordenador/a do 061, à pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir, pela ordem de prelación que resultou da lista definitiva, com independência do turno de acesso.
Segundo. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde nas categorias de facultativo/a especialista em pediatría e as suas áreas específicas e médico/a coordenador/a do 061 as pessoas aspirantes que se incluem no anexo I desta resolução, depois de acreditarem o cumprimento dos requisitos estabelecidos e de realizarem a eleição de destino segundo o previsto nas bases 9 e 10 das convocações dos processos selectivos.
Adjudicar às pessoas aspirantes, com carácter de destino definitivo, as vagas que figuram no anexo indicado.
Terceiro. Declarar finalizados os processos selectivos para o ingresso, pelo sistema de concurso-oposição, nas categorias de facultativo/a especialista em pediatría e as suas áreas específicas e médico/a coordenador/a 061, convocados pelas resoluções de 14 de dezembro de 2022, sem prejuízo do previsto na base 10.4 das resoluções de convocação para o suposto de situações em que as pessoas seleccionadas, por diversos motivos, não continuem no processo.
Quarto. As pessoas aspirantes nomeadas disporão do prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada. A tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão a que pertença esta.
A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable à pessoa interessada e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo.
No entanto, em casos de força maior, e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas comportará a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.
Quinto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, o/a aspirante seleccionado/a deverá realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa as pessoas aspirantes seleccionadas que a realizassem com anterioridade, se consta registada em Fides/expediente-e e foi devidamente validar.
Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2026
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
