DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 7 de abril de 2026 Páx. 21528

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 17 de março de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Bergondo (expediente IN407A 2026/068-1).

Expediente: IN407A 2026/068-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT no lugar Raxas.

Câmara municipal: Bergondo.

1. Características técnicas:

Entroncamento com a linha em media tensão aérea BEG705 (expediente 26432) mediante um passo aero-subterrâneo. Para a nova derivação subterrânea que alimentará o novo CT será necessário substituir o apoio existente AN1BGMO0//18-13 por um novo apoio de tipo C-3000/14, no qual se instalará um reconectador (RC) que servirá como dispositivo de protecção e manobra para a derivação.

Substituição do motorista por tipo LA-56 entre o apoio existente AN2PLJ03 e o apoio projectado C-3000/14, retensando o vão posterior, com um comprimento de 68 m.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 1.414 m, com origem no apoio projectado tipo C-3000/14 da LMTA BEG705 (expediente 26.432), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 KV 3×150 mm² Al, e final no CT projectado no lugar de Trasdoval.

Centro de transformação prefabricado tipo compacto rural fim de linha, com uma potência de 160 kVA, e relação de transformação de 15.000/400 V.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, no seu caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 17 de março de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Bergondo.

Nº de parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Ocupação temporária

Apoio
núm.

m2

ml
aér.

ml
sot.

m2
aér.

m2
sot.

Sup. (m2)

1

Castro

15008A019000430000XD

Labradío

Fundação Jiménez Cossío

Margarita Jiménez

Natalia Jiménez Fawcett

Alejandra Elena Jiménez Von Humboldt

Carolina Gabriela Jiménez Von Humboldt

Apoio núm. 1

2,0

2,9

8,88

460

2

São Paio

15008A002002470000XI

Matagal

Isidoro Põe-te Miramontes

Montserrat Põe-te Miramontes

María dele Socorro Põe-te Miramontes

María Dores Põe-te Miramontes

María Carmen Põe-te Miramontes

CT + acesso

41,46

Abreviações:

ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.